Interior
MPC consegue indisponibilidade dos recursos do Fundef de dois municípios alagoanos
Órgão ministerial pede que valores sejam aplicados exclusivamente em Educação
A pedido do Ministério Público de Contas, a conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), Maria Cleide Beserra, determinou cautelarmente, a indisponibilidade dos recursos dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos pelos municípios de Minador do Negrão e Lagoa da Canoa. O dinheiro não poderá ser utilizado até o julgamento do mérito.
As representações protocoladas pelo órgão ministerial, por meio de sua 2ª Procuradoria de Contas, pede que os recursos oriundos dos precatórios do Fundef sejam gastos, exclusivamente, com Educação.
“Ainda que a decisão não tenha reconhecido a completa vinculação dos recursos à Educação, ela milita em favor do planejamento e da transparência na execução dos gastos públicos tendo em vista o volume recebido, comparado ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios), não podiam ser despendidos ao apagar das luzes nos 15 dias restantes do exercício financeiro. Dessa forma, a transparência a o planejamento para a utilização desses recursos são fundamentais”, enfatizou o procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª Procuradoria de Contas.
De acordo com a decisão proferida monocraticamente, os prefeitos Maria do Socorro Cardoso Ferro (Minador do Negrão) e Álvaro Bezerra de Melo (Lagoa da Canoa) devem abster-se de realizar qualquer desembolso de quantias originárias dos precatórios do Fundef, devendo os recursos ficarem depositados em conta bancária específica até a decisão final. Ambos já haviam demonstrado que não pretendiam utilizar o dinheiro com ações de manutenção e desenvolvimento do ensino por considerarem que tais valores não estariam vinculados a nenhum tipo de despesa em específico.
Lagoa da Canoa foi o município que recebeu o segundo maior valor entre os 19 contemplados com o recurso do Fundo na semana passada: R$19.790.262,89. Já na conta de Minador do Negrão foram depositados R$11.745.197,33. Em ambos os casos, a parcela única do Fundef foi maior que o valor total do FPM de 2016.
Ao comunicar sua decisão à 4ª Vara da Justiça Federal de Alagoas e ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a conselheira Maria Cleide pediu informações para saber se os valores do Fundef já foram pagos ou retidos, a identificação do credor, o montante e a especificação da conta judicial em que estes foram depositados.
Os gestores municipais têm 15 dias para apresentarem defesa.
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