Esportes

Presidente do Coruripe anuncia a contratação de Alysson Dantas como novo técnico do Hulk Praiano

Franciney Joaquim destaca o apoio recebido para a temporada 2023

Por Ascom/AACoruripe 05/11/2022 12h08
Presidente do Coruripe anuncia a contratação de Alysson Dantas como novo técnico do Hulk Praiano
Presidente do Coruripe anuncia a contratação de Alysson Dantas como novo técnico do Hulk Praiano - Foto: Ernando Tavares

No início da noite de sexta-feira 04 de novembro, o presidente do Franciney Joaquim comunicou a esta assessoria a contratação do técnico Alysson Dantas para comandar o time do Coruripe na temporada 2023. Conhecedor do futebol alagoano Dantas já dirigiu equipes como o ASA, CEO, CSE, Jaciobá e Ipanema em competições como Campeonato Alagoano, a Copa alagoas e a série D do Brasileirão.

Panejamento


Na ocasião o presidente alviverde comentou o empenho do vice-presidente Guttemberg Breda e do presidente do Conselho Deliberativo Ednaldo Moraes, o Dí do Jazon, para que o planejamento para a disputa das competição do próximo ano estejam em bom andamento.

“O planejamento para nova temporada já começou, conto sempre com o apoio dos diretores e conselheiros como o vice Gutte Breda, do presidente do Conselho Deliberativo Dí do Jazon e de conselheiros como o presidente da Câmara de Vereadores Dalmo Porto e do prefeito Marcelo Beltrão. O apoio pessoal reforça o apoio institucional da Prefeitura de Coruripe que reconhece o retorno da publicidade espontânea para o município e do Governo de Alagoas através do governador Paulo Dantas. A renovação e a chegada de novos patrocinadores também darão suporte para a contratação de um elenco competitivo”, finalizou o Franciney Joaquim.

Início dos trabalhos


Alysson Dantas terá já na segunda-feira 07, uma reunião com a diretoria para dá início as tratativas de contratações. As atividades no Hulk Praiano acontecerão nos primeiros dias do mês de dezembro quando será aberta oficialmente, no estádio Gerson Amaral, a temporada de trabalhos visando as competições de 2023.