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MPT obtém liminar para garantir individualização de FGTS de trabalhadores do ASA

Decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca, no dia 12 deste mês

Por Assessoria 23/03/2022 17h20 - Atualizado em 23/03/2022 17h35
MPT obtém liminar para garantir individualização de FGTS de trabalhadores do ASA
Agremiação deverá efetuar individualização do FGTS no prazo de 90 dias - Foto: Assessoria

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão liminar que obriga a Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) a realizar a individualização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas contas vinculadas de seus trabalhadores. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca, no dia 12 deste mês, e fundamentada em ação civil pública ajuizada pelo MPT.

De acordo com a liminar, o ASA deverá efetuar, no prazo de 90 dias - contados a partir da ciência da decisão -, a correta individualização do FGTS nas contas de empregados e ex-empregados do clube. Caso não haja documentação necessária para individualização dos valores depositados na Caixa Econômica Federal, o ASA deverá publicar edital de convocação dos trabalhadores com os quais manteve vínculo de emprego e divulgar o conteúdo em veículos de comunicação locais.

Após firmar convênio de cooperação técnica com a Caixa Econômica Federal, o MPT verificou que o time do ASA está na lista das empresas e instituições públicas que depositaram o fundo de garantia de seus empregados na Caixa, mas não vincularam os titulares dos valores às suas respectivas contas bancárias. Ao ajuizar a ação, o MPT informou que os valores do ASA recolhidos ao FGTS e ainda pendentes de individualização correspondiam aR$ 55.671,27.

“Os valores recolhidos do FGTS não foram destinados aos trabalhadores titulares do direito, por ausência de individualização, não atingindo, assim, o objetivo preconizado pela Carta da República. É inegável o prejuízo para os trabalhadores titulares desse crédito, pois o saldo da sua conta vinculada será inferior ao que realmente tem direito, sendo esse o valor com que poderá realmente contar se houver necessidade de saque”, afirmou o procurador do MPT Tiago Cavalcanti, autor da ação.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública após tentar solucionar a irregularidade de forma administrativa, ao notificar o ASA a iniciar o processo de individualização e a informar à instituição trabalhista o andamento da regularização do FGTS. Mesmo tendo sido notificada três vezes para apresentar as informações - discutidas em audiência –, a agremiação não apresentou resposta.

Multa e audiência inaugural

Caso descumpra as obrigações, o ASA poderá pagar multa diária de R$ 2 mil até o cumprimento efetivo da liminar. A audiência inaugural sobre o assunto será realizada no dia 27 de julho, às 09h, de forma telepresencial, nos autos da ACP nº 0000058-74.2022.5.19.0261.