Esportes
Em liminar favorável ao Flu, Justiça sobe multa à Odebrecht para R$ 500 mil
Inicialmente, decisão provisória do juiz Rossidelio Lopes da Fonte, da 37ª Vara Cível, previa valor de R$ 10 mil
O juiz Rossidelio Lopes da Fonte, da 37ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aumentou para R$ 500 mil a multa diária à concessionária do Maracanã. Inicialmente, a liminar concedida em favor do Fluminense, que garante isenção ao clube no custo de operação do jogo contra o Liverpool, do Uruguai, pela Copa Sul-Americana, conforme contrato com a Odebrecht, era de R$ 10 mil.
A decisão, publicada na tarde desta sexta-feira, de acordo com despacho do magistrado, ocorreu pois a concessionária não cumpriu a liminar, concedida na terça-feira. O Tricolor decidiu ir à Justiça para garantir o acordo que tem com a administradora do estádio. Segundo ele, o custo de operação da partida e da venda de ingressos é de responsabilidade do parceiro - a comercialização tem de começar até domingo, 72 horas antes da partida. O Flu venderá os bilhetes mais baratos a R$ 40 (R$ 20 a meia) nos setores Sul e Norte.
Desde o começo de março, a gestão do presidente Pedro Abad negocia com o consórcio para atuar no Maracanã na estreia da competição internacional. Porém, o entendimento demorou. Desde o término da Rio 2016, o estádio tem sido pouco usado. A Odebrecht não deseja mais explorar o local. Tanto que negociou o repasse da licitação à Lagardère.
O contrato do Flu com a administradora, firmado em 2013, prevê que o clube pode mandar os seus jogos sem custo de operação no Maracanã. Inicialmente, o Tricolor administraria os ingressos dos setores Norte e Sul - ficando os demais sob gestão da empresa. Depois, em 2016, houve uma renegociação, com as partes dividindo lucros de todas partes do Maracanã.
O GloboEsporte.com procurou a concessionária. Ela não se pronunciou até o momento.
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