Educação
Fiscalização aponta falhas e MP/AL exige ação imediata nas escolas do Cepa
Órgão recomendou ao Governo do Estado e à Secretaria de Educação que disponibilizem professores, estruturação de laboratórios e aquisição de equipamentos para educação em tempo integral
Após o recebimento de denúncias sobre as condições inadequadas das escolas que oferecem educação em tempo integral e uma fiscalização realizada em três escolas do Centro Educacional de Pesquisa Aplicada (Cepa), na última segunda-feira (9), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) expediu uma recomendação ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado da Educação, nesta quarta-feira (11), para que implementem, com urgência, medidas de melhoria em toda a rede.
Uma dessas medidas deve ser a seleção e contratação imediata de professores que irão ministrar aulas nos cursos técnicos integrados ao ensino médio, tendo em vista o início do ano letivo e a ociosidade dos alunos. Outra medida recomendada é a estruturação dos laboratórios e aquisição dos equipamentos, insumos e materiais didáticos indispensáveis ao pleno funcionamento dos cursos.
A recomendação, de iniciativa do Núcleo de Defesa da Educação e da 13ª Promotoria de Justiça da Capital (Defesa da Infância e da Juventude), pede aos gestores públicos que revisem a implementação da Educação em Tempo Integral, enquanto política pública, em todo o estado.
Coordenador do Núcleo de Defesa da Educação do MPAL, o promotor de Justiça Lucas Sachsida, que assina a recomendação, explicou que isso deve ser feito mediante a construção de grade curricular que garanta os direitos de aprendizagem e de desenvolvimento pleno dos alunos com base em abordagem multidisciplinar e intersetorial, realizando-se padronização mínima de qualidade e de articulação entre componentes curriculares diversos, como artes, cultura, esportes, ciências, convivência, dentre outros.
“Importante destacar que o simples aumento da carga horária letiva, sem a realização de atividades correlacionadas ao projeto pedagógico no contraturno, não significa efetiva implementação da política”, observou, ao citar que a educação em tempo integral constitui política pública prioritária do Estado brasileiro, expressamente prevista no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Além disso, segundo Lucas Sachsida, a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, instituiu o “Programa Escola em Tempo Integral”, reafirmando o compromisso da União com a expansão da jornada escolar ampliada, o qual prevê suporte técnico e financeiro para adesão dos municípios e estados ao modelo de educação integral.
Já o promotor de Justiça Gustavo Arns, da Defesa da Infância e da Juventude, que também assina a recomendação, acrescentou que os gestores públicos estaduais devem implementar medidas efetivas de combate à evasão escolar no (Cepa), enviando ao MP/AL, no prazo de 30 dias, relatório circunstanciado acerca das providências adotadas para o saneamento das irregularidades identificadas na visita da última segunda-feira (9).
“A educação em tempo integral visa à formação integral do estudante por meio do desenvolvimento de atividades nos campos das artes, cultura, esporte, lazer, ciência, tecnologia e acompanhamento pedagógico, promovendo a permanência do aluno na escola e a redução da vulnerabilidade social”, finalizou.
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