Educação
Alagoas proíbe venda de alimentos ultraprocessados em escolas públicas e privadas
esolução do Conselho Estadual de Alimentação Escolar estabelece prazo de 90 dias para adequação e prioriza produtos saudáveis sem açúcar
O Diário Oficial do Estado de Alagoas publicou nesta terça-feira (20) a Resolução nº 001/2025, do Conselho Estadual de Alimentação Escolar, que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados nas cantinas de escolas públicas e privadas do estado.
A medida segue o que determina lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas, proposta pelo deputado Dr. Wanderley (MDB), e determina que os estabelecimentos priorizem produtos saudáveis, livres de açúcar e de ingredientes prejudiciais à saúde.
Entre os alimentos vetados estão refrigerantes, bebidas artificiais, salgadinhos industrializados, doces, balas, pirulitos, chocolates, frituras e produtos com alto teor de sódio, gordura saturada ou gordura trans.
“O consumo frequente de ultraprocessados leva ao excesso de peso em crianças e adolescentes, aumentando o risco de doenças cardíacas no futuro”, afirma Dr. Wanderley, médico cardiologista e autor do projeto que virou lei.
Os estabelecimentos têm 90 dias para se adequar à nova norma.
Além dessa iniciativa, o parlamentar também é autor de outro projeto de lei que torna obrigatória a instalação de Desfibriladores Externos Automáticos (DEA) em locais com grande circulação de pessoas, como rodoviárias, portos, aeroportos, centros comerciais, supermercados, estádios, ginásios, escolas, templos religiosos e cemitérios, visando aumentar a capacidade de resposta a paradas cardiorrespiratórias, uma das principais causas de morte no país.
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