Educação
Justiça obriga secretária de Educação do Passo de Camaragibe a fornecer informações da pasta
A Justiça concedeu um mandado de segurança que obriga a secretária de Educação do Passo de Camaragibe, Lindinalva Monteiro Cavalcante Silva, a fornecer informações sobre a gestão da pasta, incluindo processos licitatórios, comprovantes de pagamentos desde janeiro de 2021 e relação de servidores.
A decisão é da juíza da Vara de Único Ofício do Passo de Camaragibe, Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante. A gestão do prefeito Ellisson Santos (Republicanos) informou que todas as informações relativas à gestão municipal já se encontram devidamente publicadas e atualizadas no Portal da Transparência do Município. A decisão da magistrada publicada na terça-feira (16) atende a um pedido da ex-vereadora Mariana Santos Coutinho Nogueira e do cidadão camaragibano Rafael Tavares de Lima, que tiveram acesso negado as informações solicitadas, apesar de ter protocolado um requerimento administrativo em agosto 10 de agosto de 2023.
O Ministério Público apresentou parecer no sentido da concessão da segurança. No processo, Mariana Coutinho e Rafael Tavares objetivam ter acesso a "supostos ilícitos praticados pela gestora da pasta de Educação do município de Passo de Camaragibe, qual consta pagamentos a empresas de funcionários lotados na secretaria, cargos cedidos a familiares, ausência de informações no portal da transparência quanto os processos de contratação e pagamentos realizados".
Diante do pedido do mandado de segurança, a juíza tomou a seguinte decisão: “Ante o exposto, concedo a segurança postulada, confirmando a medida liminar anteriormente deferida, para determinar à Secretária de Educação de Passo de Camaragibe/AL que forneça aos impetrantes o acesso às documentações referente aos processos licitatórios sobre sua gestão, todos os comprovantes de pagamentos realizados desde janeiro de 2021 e relação de seus servidores, entre contratados e comissionados”, publicou.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante tomou outra decisão no processo. “Condeno a parte impetrada ao ressarcimento das custas processuais pagas pelas partes impetrantes. Sem honorários advocatícios, nos termos das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ”, sentenciou.
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