Educação
Advogada reforça a importância da sociedade no combate ao trabalho escravo
Docente do curso de Direito da UNINASSAU Maceió explica as características da escravidão contemporânea
O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado em 28 de janeiro, reforça o compromisso do Brasil com a justiça social e a preservação da dignidade humana, princípios assegurados pela Constituição. De acordo com a Agência Brasil, 3.151 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em 2023, o maior número desde 2009, quando 3.765 pessoas foram libertadas. Já em Alagoas, segundo o Portal CNJ, 846 trabalhadores foram retirados de situações semelhantes entre 1995 e 2021.
A data foi instituída em 2009 para homenagear as vítimas da Chacina de Unaí, tragédia ocorrida em 2004, quando quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego foram assassinados durante uma fiscalização. O episódio tornou-se um marco na luta contra a escravidão contemporânea no país.
Valéria Fidelis, advogada e professora do curso de Direito da UNINASSAU Maceió, explica que o Brasil ainda enfrenta desafios relacionados ao trabalho escravo e condições similares, tornando imprescindíveis o debate, a fiscalização e o enfrentamento dessas práticas. “A escravidão ainda existe, não como a retratada em livros e filmes históricos, mas em formas modernas, presentes em atividades como o trabalho doméstico, a agricultura, a mineração e a indústria têxtil,” afirma.
A docente explica que o trabalho escravo contemporâneo se caracteriza por situações que ferem a dignidade do trabalhador. “O artigo 149 do Código Penal considera como escravidão contemporânea atividades forçadas, jornadas exaustivas, condições degradantes, restrição de locomoção, violência, retenção de documentos e até alimentação e água inadequadas, entre outros”, detalha.
O Brasil adota uma série de medidas para enfrentar o problema, por meio de legislações e tratados internacionais. O artigo 149 do Código Penal prevê penas de 2 a 8 anos para quem explora mão de obra em condições análogas à escravidão. “A Portaria n° 1.293/2017 e a Instrução Normativa SIT nº 139/2018 estabelecem os critérios para caracterização da escravidão contemporânea. Além disso, o país é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos e de convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além de manter a ‘Lista Suja’, que penaliza empresas flagradas nessas práticas”, destaca a docente da UNINASSAU Maceió, Valéria Fidelis.
Trabalhadores submetidos a esse tipo de exploração enfrentam diversas violações de direitos, como salários abaixo do mínimo ou ausência de pagamento, jornadas excessivas sem descanso, falta de benefícios trabalhistas e descontos indevidos. “Esses trabalhadores perdem direitos como férias, 13º salário, registro em carteira e recolhimento de FGTS e INSS, variando conforme cada caso”, enfatiza Valéria.
A professora reforça que o combate à escravidão contemporânea exige a mobilização de toda a sociedade e de órgãos públicos. “Denúncias podem ser feitas a qualquer autoridade policial ou judicial, além de canais como o Disque 100 e as plataformas do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Ministério do Trabalho e Emprego,” conclui a professora.
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