Educação
Ufal funciona em horário especial reduzido a partir de 9 de dezembro
Com objetivo de economizar energia durante recesso acadêmico e de fim de ano, o horário das 8h às 16h pode ser aplicado até 19 de janeiro
Uma nova Instrução Normativa (IN) foi emitida em conjunto pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep) e o Gabinete da Reitoria (GR) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) para se ajustar ao Calendário Acadêmico, alterando dois artigos do documento anterior, a IN Conjunta n° 6.
Considerando o segundo período de recesso acadêmico, que não havia sido contemplado, a IN Conjunta n° 7 estabelece as orientações aos órgãos de apoio, Unidades Acadêmicas e campi fora de sede da Ufal, sobre de horário de funcionamento da instituição a partir da próxima segunda-feira, 9 de dezembro, até 19 de janeiro.
Dessa forma, passa a valer o horário especial durante os recessos acadêmicos aprovados pelo Consuni e o recesso de fim de ano, estabelecido pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O novo documento também modifica esse horário: “Inicialmente era das 8h às 17h, passando para 8h às 16h, já que o objetivo principal é a redução do consumo de energia nesse período”, esclareceu o pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho, Wellington Pereira, e reforçou: “As demais orientações contidas na IN Conjunta n° 06/2024 permanecem inalteradas, lembrando que a adoção desse horário não é obrigatório, mas sim, preferencialmente deverá ser utilizado”.
Cabe às chefias imediatas definir as escalas de trabalho durante o recesso de fim de ano para os servidores, que devem se revezar e garantir a manutenção dos serviços. Além disso, a carga horária deverá ser compensada no intervalo entre 2 de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025, de acordo com a modalidade de trabalho de cada servidor e setor.
A Instrução Normativa não se aplica aos servidores e empregados públicos que atuam nas áreas de segurança, saúde ou em atividades essenciais da Ufal e do Hospital Universitário.
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