Educação
Expulsão e advertência nas escolas: quais são os limites para punição?

O ambiente escolar é algo inerente e favorável no processo educativo de um cidadão, no entanto, não deve ser passivo quando o assunto é condutas desproporcionais e irregulares. Para isso, é comum existir regimentos que prevê sanções disciplinares para coibir comportamentos errados por parte dos alunos. Essas medidas são comumente alvos de questionamentos por parte de pais e responsáveis, que devem estar atentos as condutas proibidas pelo regimento escolar.
Advertência, suspensão por alguns dias e transferência por cautela são as principais medidas aplicáveis ao aluno. Muitos acreditam que essas medidas violam o direito à educação, porém, o ambiente escolar deve ser enxergado como um microssomo da sociedade e que não está imune aos conflitos, ou seja, eles estão ali para vivenciar experiências que os ajudem na formação e convívio social.
Por essa razão, as sanções podem ser aplicadas porque são medidas com potencial efeito pedagógico, desde que devidamente justificadas e amparadas em bases próprias do conhecimento pedagógico. O aluno precisa compreender os limites de suas ações e desenvolver senso de responsabilidade. Ao ser complacente com as condutas, mesmo em situações mais delicadas, a escola pode comprometer o desenvolvimento do aluno e de seus colegas, pois não haveria censura à prática expressamente vedada nos regimentos escolares.
Além disso, a jurisprudência reconhece que, devidamente pautado no regimento escolar e no contrato, a sanção pode ser aplicada, o que se constitui em exercício regular do direito à autonomia escolar. A escola tem, por isso, a prerrogativa de avaliar a situação e, a depender de sua gravidade, aplicar sanções pertinentes.
Outro aspecto fundamental é notificar o Conselho Tutelar quando houver aplicação de sanções mais graves, em que há suspeita de violação aos direitos da criança e do adolescente.
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