Educação

Precatórios do Fundef começam a ser pagos quinta (26); veja como consultar valores e entrar com recurso

Na segunda-feira (23), Seduc publicou nova portaria e nesta terça (24) o site para consulta dos valores já está disponível

Por Ascom Sinteal 24/09/2024 15h20 - Atualizado em 24/09/2024 17h43
Precatórios do Fundef começam a ser pagos quinta (26); veja como consultar valores e entrar com recurso
Izael Ribeiro, presidente do Sinteal - Foto: Edilson Omena / Arquivo

Depois de uma longa e árdua luta da categoria, finalmente o rateio dos precatórios do FUNDEF começa a ser pago nesta quinta-feira (26). O governador Paulo Dantas anunciou na segunda-feira (23) pela manhã, e no mesmo dia, à noite, a Seduc publicou uma nova portaria com os fluxos que estavam faltando para o pagamento e divulgou o site para consultar valores fundef.educacao.al.gov.br.

O presidente do Sinteal, Izael Ribeiro, explicou que é momento de tomar muito cuidado. “Queria dizer para companheiras e companheiros que o governo já disponibilizou link onde vocês irão consultar os nomes e valores, vamos deixar aqui o link do site. Cuidado para não acessar sites errados ou passar os dados para terceiros. O site é oficial do Governo de Alagoas, então cuidado com isso. Nesse site vocês irão consultar os valores e os períodos que vocês trabalharam por ano”. A previsão é que o site esteja no ar a partir do meio dia desta terça-feira (24).

A portaria publicada tem informações detalhadas com o passo a passo que deve ser seguido para professoras e professores que não estão na lista, mas tem o direito (por ter trabalhado na rede estadual entre 1998 e 2006). O governo deixou uma parte do recurso reservada para pagar essas pessoas que devem entrar na lista posteriormente.

Para supervisoras/es, que não foram incluídas na primeira lista, Izael avisa que já está resolvido. “Você meu companheiro ou companheira que trabalhou como supervisor escolar, ou docente, na função docente, esses dois cargos serão incluídos já para consulta no site que será disponibilizado. Então, você supervisor, você docente, fique tranquilo e consulte o seu nome no site que será disponibilizado”.

De acordo com a portaria, é preciso abrir processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), caso não tenha acesso ao SEI, é possível protocolar presencialmente na Superintendência de Valorização de Pessoas ou no Protocolo do Gabinete, ambos no CEPA, ou de forma eletrônica enviando para o e-mail [email protected].

Izael lembra que toda a documentação deve ser remetida aos órgãos de Governo. “O Sinteal não receberá essa documentação apenas os locais listados na portaria, mas estamos à disposição para sanar as dúvidas, tanto presencial quanto por nossos canais de atendimento”.

Os documentos necessários para os beneficiários que à época mantiveram vínculo com a SEDUC são:

a) Formulário Padrão:

b) Documento de identificação (Carteira de Identidade, analógica ou digital, DNI, Carteira funcional, CNH, Passaporte Brasileiro ainda que vencido, ou CTPS, CPF, Certidões que demonstrem alteração de nome ou sobrenome e comprovante de residência dos últimos três meses:

c) Demonstrativos de pagamento de cada mês/ano ou ficha financeira contendo a mesma informação;

d) Extratos bancários, ou documento congênere, contemplando informação do CNPJ pagador, autenticado pela Instituição Bancaria ou extrato completo da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) emitido à época contemplando o número do CNPJ pagador; e ou

e) Relatório de frequência do período, cadernetas, diários de classe, atas de sala de professor-atividade, acompanhado de declaração de veracidade das informações, assinada pelo responsável legal pela informação, conforme modelo presente no Anexo Il desta Portaria.

Também estão nesta portaria as orientações para que pensionistas e herdeiros apresentem sua documentação e possam receber. A documentação necessária para habilitação de pensionistas e herdeiros inclui todas essas documentações, nas mesmas condições, acrescidas de:

a) alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor;

b) certidão de óbito do profissional de magistério falecido;

c) certidão dos valores disponíveis, obtida mediante requerimento na Superintendência de Valorização da Pessoas da SEDUC.

d) indicação das respectivas contas bancárias da Caixa Econômica Federal para recebimento do abono em caso de deferimento.

Clique aqui para ler o decreto completo e o formulário para recurso

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