Educação

Educação divulga cronograma de matrículas da rede estadual

Procedimento terá início no período de 13 a 30 de dezembro para alunos novatos e transferências internas entre escolas estaduais

Por Assessoria 09/12/2021 10h07
Educação divulga cronograma de matrículas da rede estadual
Reprodução - Foto: Assessoria
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) de Alagoas divulgou o calendário para as matrículas da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2022. O processo terá início a partir do próximo dia 13 para a pré-matrícula de novos alunos e transferências internas entre estudantes da rede. A portaria com todas as informações acerca do processo está disponível na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), da última sexta-feira (03), pelo site https://www.imprensaoficial.al.gov.br/diario-oficial como também na página da Seduc (www.educacao.al.gov.br). As matrículas serão realizadas pelo site www.matriculaonline.al.gov.br. “A educação passa por um momento de transformação com investimentos nunca antes vistos, valorização dos professores e benefícios diretos aos estudantes. Com o empenho do governador Renan Filho, colocamos em andamento mais de dez programas que promovem investimentos de mais de 1 bilhão de reais na educação estadual. É hora do estudante participar desse momento, estando atento ao cronograma de matrículas para não perder os prazos. A rede está pronta para atendê-los da melhor forma, tenho certeza que será uma grande letivo para todos os nossos estudantes”, ressalta o secretário de Estado da Educação, Rafael Brito. As escolas estaduais e as 13 Gerências Regionais de Educação (GEREs) funcionarão como ponto de apoio para quem tiver dificuldades de efetuar a matrícula online. Será obrigatório que todos os estudantes possuam CPF para a efetivação tanto pré-matrícula quanto da renovação. Cronograma Confira abaixo o calendário e o procedimento para cada etapa da matrícula 2022: Pré-matrícula de novatos (13 a 30/12) Etapa voltada para estudantes que estão ingressando agora na rede estadual. Deve ser efetuada pelo site www.matriculaonline.al.gov.br e, na ocasião, o interessado deve preencher um formulário eletrônico com seus dados pessoais e série pretendida, além de selecionar três opções de escola onde deseja estudar. Na pré-matrícula, são ofertadas vagas para as seguintes turmas: 1º e 6º anos do ensino fundamental; 1ª série do ensino médio; 1º e 5º períodos diurnos e 1º e 6º períodos noturnos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nível fundamental e 1º período da EJA médio modular. Para a EJA fundamental, a idade mínima de ingresso é de 15 anos, enquanto, para a EJA médio, é de 18 anos. Para as demais séries, o interessado deve procurar a escola e verificar se a mesma dispõe de vagas. Caso sim, a matrícula deve ser feita presencialmente na instituição. Transferência interna (13 a 30/12) Procedimento exclusivo para alunos que já são da rede estadual e que, em 2022, vão cursar uma série que não é oferecida na escola onde atualmente estudam. Neste caso, a transferência é realizada pela direção da unidade de ensino, mediante disponibilidade de vagas na escola pretendida e autorização dos pais (para estudantes menores de idade). Renovação de matrículas (03 a 07/01/2022) No ato de encerramento das turmas do ano letivo 2021, a escola vai selecionar os seus alunos que terão matrícula renovada. A renovação da matrícula do estudante deverá ser confirmada na secretaria escolar da instituição após entrega de toda a documentação pendente (caso haja). Divulgação e confirmação dos Resultados da transferência interna (13 e 14/01/2022) Divulgação da efetivação da transferência interna realizada pela direção da escola. O aluno maior de idade ou seu responsável legal deve comparecer à unidade de ensino escolhida munido da documentação necessária (ver abaixo). Divulgação de resultado pré-matrícula e confirmação de matrícula (24 a 28/01/2022) O candidato que efetuou sua pré-matrícula no mês de dezembro deve retornar ao site www.matriculaonline.al.gov.br neste período para saber em qual escola foi alocado. Nestas mesmas datas, o estudante maior de idade ou seu responsável legal deve comparecer à unidade selecionada para entrega da documentação exigida e confirmação da matrícula. O procedimento é essencial para garantir a vaga na escola. Divulgação de vagas remanescentes (31/01 a 02/02/2022) Caso haja vagas remanescentes, a escola fará a divulgação da oferta para a comunidade. Neste caso, a matrícula deve ser feita diretamente na escola. Documentação Segue a lista de documentos necessários para a confirmação da pré-matrícula de novatos e transferência interna de alunos da rede estadual: a) Comprovante de resultado da pré-matrícula do Sistema (https://www.sageal.caedufjf.net/); b) Certidão de Nascimento/Casamento ou RG (original e cópia); c) CPF do estudante (original e cópia); d) Histórico Escolar (original) ou Declaração de Conclusão/Transferência (original) da última Unidade de Ensino em que estudou, emitida num prazo máximo de 30 (trinta) dias; e) RG e CPF (original e cópia) do responsável legal, no caso de candidato (a) menor de 18 anos; f) Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso); g) Comprovante de residência atualizado (original e cópia da conta de energia com o código único da Equatorial e CEP); h) 02 fotos 3x4; i) Cartão de vacinação atualizado, para os estudantes do 1º ao 5º ano; j) Parecer descritivo individual sobre o desenvolvimento afetivo, psicomotor e cognitivo dos estudantes do 1º, 2º e 4º ano do Ensino Fundamental; k) Cartão do Programa Bolsa Família (original e cópia), caso o candidato seja beneficiário; l) Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS (original e cópia); m) Histórico Médico Escolar, conforme Lei nº 7.788 de 22 de janeiro de 2016. Anexo I da portaria; n) Termo de ciência do cumprimento do horário de funcionamento da escola que oferta Ensino Integral, matutino e vespertino, assinado pelo estudante ou seu responsável legal. Anexo II da portaria; o) Termo de autorização do uso da imagem do estudante assinado (para estudante menor de 18 anos o termo deverá ser assinado pelo responsável legal). Anexo III da portaria.