Educação

Pandemia: escolas devem conceder desconto de 30% e garantir matrícula de inadimplentes

E apesar de neste ano as instituições adotarem o ensino híbrido, onde o aluno tem aulas presenciais e remotas, o desconto permanece sendo obrigatório, mas apenas para as escolas de Maceió

Por Ascom Procon/AL 10/02/2021 14h25
Pandemia: escolas devem conceder desconto de 30% e garantir matrícula de inadimplentes
Reprodução - Foto: Assessoria
Diante do retorno gradual das aulas escolares em 2021, muitas dúvidas chegam aos canais de reclamação do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL). Por este motivo, o órgão está esclarecendo as principais dúvidas dos responsáveis pelos alunos. Em razão da pandemia, a Justiça determinou que as escolas particulares dessem desconto de 30% na mensalidade de todos os alunos no ano passado, já que havia a impossibilidade de aulas presenciais. E apesar de neste ano as instituições adotarem o ensino híbrido, onde o aluno tem aulas presenciais e remotas, de acordo com o assessor de Governança e Transparência do Procon Alagoas, Guilherme Barbosa, o desconto permanece sendo obrigatório, mas apenas para as escolas de Maceió. Outro ponto importante que o consumidor deve estar atento é que as instituições não podem negativar, nem negar o direito à matrícula ao aluno inadimplente. Em outras palavras, a escola não pode condicionar a matrícula ao pagamento do débito do ano anterior. As empresas que descumprirem esses termos podem ser autuadas e multadas. Quanto à taxa de material escolar individual, como cola branca, cartolina, papel A4, que foi paga em 2020, mas não foi usada por não ter aulas presenciais, os pais e responsáveis precisam tentar conversar com a escola e buscar um abatimento do valor no pagamento dos equipamentos que serão usados no presente ano letivo. “A recomendação do Procon é que os pais busquem entendimento pacífico junto às instituições de ensino. Caso a via conciliatória não seja eficaz, resta ao consumidor recorrer à Justiça”, orientou o assessor. Outra denúncia muito recorrente é sobre a cobrança da matrícula e da mensalidade no mesmo mês. Esse tipo de procedimento não pode ser feito por nenhuma instituição, segundo a Lei nº 9.870/1999. Segundo ela, o valor do serviço educacional é global, podendo ser parcelado em seis ou 12 vezes. Assim, é ilegal a cobrança das duas taxas no mesmo mês. “A matrícula cobrada pelas escolas nada mais é que a primeira parcela do valor global, igual às demais parcelas. Por isso, é proibido cobrar duas parcelas no mesmo mês”, completou Guilherme Barbosa. O consumidor pode abrir sua reclamação ou oferecer sua denúncia por meio dos canais de atendimento do Procon: o autoatendimento, o telefone 151, pelo WhatsApp (82) 98876-8297, ou presencialmente na sede do Instituto, localizada na Rua do Livramento, diante de agendamento por meio do site agendamento.seplag.al.gov.br/.