Educação

Ufal recebe com surpresa portaria do Mec para retorno de aulas presenciais

Universidade aguardará o posicionamento do Pleno da ANDIFES e trará o tema para debate no CONSUNI, como tem feito desde o início da pandemia

Por Assessoria 02/12/2020 14h57
Ufal recebe com surpresa portaria do Mec para retorno de aulas presenciais
Reprodução - Foto: Assessoria
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL) recebeu com surpresa e muita preocupação a Portaria 1030/2020/MEC, de 1º de dezembro de 2020, que trata do retorno às aulas presenciais. A UFAL tem Comissões instituídas pelo Conselho Universitário (CONSUNI), que estão ativas e provendo subsídios para as decisões sobre como conduzir as atividades acadêmicas em tempos de pandemia, seja pela forma não presencial seja pela forma presencial. Na UFAL, está em curso o Período Letivo Excepcional (PLE), que ocorre de forma não presencial e com uso de ambientes virtuais de aprendizagem, aprovado pelo CONSUNI. O PLE contou com excelente adesão de toda Comunidade Universitária e será mantida a conclusão até o final do mês de janeiro de 2021. A UFAL ressalta que toda e qualquer decisão sobre a continuidade das aulas de forma não presencial ou o retorno de aulas de forma híbrida e/ou presencial será tomada pelo CONSUNI, após ouvir as suas Comissões constituídas e após analisar todos os critérios acadêmicos e administrativos necessários para o bom aproveitamento dos estudos e também seguindo os preceitos de biossegurança que garantam a preservação da saúde e da vida de toda comunidade. Importante salientar que as decisões acadêmicas porventura tomadas pela UFAL são lastreadas na Autonomia Didático-científica garantida pela Constituição Federal de 05.10.1988, em seu Art. 207. A UFAL aguardará o posicionamento do Pleno da ANDIFES e trará o tema para debate no CONSUNI, como tem feito desde o início da pandemia. A despeito de o MEC ter retroagido com relação ao retorno de aulas presencias, a Universidade Federal de Alagoas reforça que ficam mantidas as validades de todas as resoluções tomadas pelo CONSUNI, até que haja reposicionamento deste órgão. * Portaria nº 1030/MEC, de 1º de dezembro de 2020. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.030-de-1-de-dezembro-de-2020-291532789