Educação

Cesmac divulga NOTA sobre procedimento do órgão neste período de coronavirus

Ao aderir a esta orientação oriunda do MEC a entidade entende que é também sua responsabilidade social o enfrentamento ao enorme desafio da saúde brasileira, oferecendo profissionais qualificados para a imprescindível emergência

Por Assessria 08/04/2020 10h37
Cesmac divulga NOTA sobre procedimento do órgão neste período de coronavirus
Reprodução - Foto: Assessoria
  Diz a NOTA: O Centro Universitário CESMAC tem adotado posição de apoio à sociedade alagoana, dentro do seu âmbito de atuação, por conta da disseminação do novo Coronavírus e das medidas protetivas recomendadas pela OMS, Ministério da Saúde, Governos estadual e municipal, bem como dos ajustes regulatórios dos órgãos da administração do ensino como o Ministério da Educação. Com o apoio da Fundação Educacional Jayme de Altavila, sua mantenedora, tem tomado medidas para o combate a pandemia, dispondo equipamentos, serviços e pessoal dos seus cursos da área de saúde aos órgãos envolvidos com a política sanitária de prevenção e tratamento do vírus. Na segunda-feira, com a regulamentação pela Portaria Ministerial que autoriza os Cursos voltados à formação de profissionais de saúde a abreviar sua conclusão, permitindo a antecipação da colação de grau de seus alunos, orientou as coordenações dos cursos de Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia para atendimento a este regime de formatura. Tratando-se de ato de natureza opcional pelo aluno, serão atendidos os que o requererem, observados os requisitos da Medida Provisória nº 934/2020 e Portaria MEC n° 374/2020, que incluem o compromisso de atuação, exclusivamente, na atividade governamental de combate ao Coronavírus e requisitos acadêmicos de aprovação em conteúdos, outras normas estatutárias aplicáveis e regularidade na reciprocidade da prestação dos serviços educacionais. Para tanto, estaremos em breve publicando Resolução regulamentado a Colação de Grau Antecipada, de modo a nortear os procedimentos que deverão ser adotados pelos acadêmicos interessados, e que estão abrangidos pelo disposto na Medida Provisória nº 934/2020, na Portaria MEC n° 374/2020 e cumpriram os requisitos acadêmicos. Ao aderir a esta orientação oriunda do MEC o CESMAC entende que é também sua responsabilidade social o enfrentamento ao enorme desafio da saúde brasileira, oferecendo profissionais qualificados para a imprescindível emergência.