Educação

Governador sanciona lei do rateio do Fundeb a servidores da educação

Lei assinada por Renan Filho foi publicada no DOE de 31 de dezembro

Por Da Redação 02/01/2017 10h05
Governador sanciona lei do rateio do Fundeb a servidores da educação
Reprodução - Foto: Assessoria

Foi sancionado pelo governador Renan Filho (PMDB) a lei que disciplina o rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com os servidores em exercício da área. A medida foi publicada na edição de 31 de dezembro do Diário Oficial do Estado (DOE).

Os valores que cada servidor receberá têm como base a proporção da jornada de trabalho e tempo de serviço.

O Poder Executivo estadual, conforme a publicação, autoriza que as sobras de recursos do Fundeb sejam divididas entre os servidores que exercem a docência, que dão suporte pedagógico, que exercem atividades de direção ou administração escolar, coordenação pedagógica, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

O critério para a distribuição das sobras do Fundeb, tanto para os estatutários quanto para os temporários, é o valor por eles recebido referente ao décimo terceiro salário pagos em 2016.