Economia
Trabalho em feriados exigirá acordo coletivo a partir de 1º de março
A partir de 1º de março de 2026, entrará em vigor a portaria 3.665/23, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A norma revoga dispositivos da portaria 671/21, que autorizava o funcionamento em feriados com base em acordos individuais entre empregador e empregado.
De acordo com a nova regra, o funcionamento do comércio em feriados somente será permitido mediante convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. Embora tenha sido publicada em novembro de 2023, a entrada em vigor da portaria foi adiada quatro vezes, sob a justificativa de permitir a adaptação de empregadores e trabalhadores.
A principal mudança trazida pela nova regulamentação é justamente a obrigatoriedade de autorização do trabalho, nessas situações, por meio de normas coletivas. Agora, empresas do comércio varejista e atacadista que desejarem funcionar em feriados deverão firmar convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria; observar a legislação municipal aplicável; e revisar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.
O ministério do Trabalho esclareceu que a portaria não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos, que permanecem disciplinadas pela lei 10.101/00 e pela CLT.
Mais lidas
-
1Susto!
O que houve com Ivete Sangalo? Cantora surge machucada e explica motivo; veja vídeo
-
2Capital alagoana
Advogado Felipe Almeida morre após ferimento por arma de fogo em Maceió
-
3Greve
Servidores da Ufal paralisam atividades a partir de sexta-feira (27)
-
4Campeonato Alagoano
CRB inicia nesta terça-feira a venda de ingressos para final contra o ASA
-
5Romance e tragédia
Kennedy Jr. e Carolyn Bessette: o que é fato e ficção na série 'História de Amor'?



