Economia
Juceal define regras para uso de nome empresarial, marcas d’água e reativação empresarial
Grupo de estudos técnicos da autarquia se reuniu com o intuito de padronizar a análise dos processos empresariais

A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) definiu regras que englobam, entre outras situações, as análises referentes a nome empresarial, utilização de elementos gráficos nos contratos sociais e reativação de empresas canceladas. As decisões aconteceram na quinta-feira (10), durante reunião do grupo de estudos técnicos da autarquia.
As reuniões do grupo de estudos acontecem mensalmente a fim de padronizar a análise dos processos empresariais entre os servidores da Juceal e promover alinhamentos a fim de evitar erros por parte dos profissionais que lidam com o registro de negócios.
Na pauta da quinta, foi determinado que a Junta Comercial aprovará a utilização de sobrenomes abreviados na formatação dos nomes empresariais das naturezas jurídicas empresário individual e sociedade limitada com condição unipessoal. Posteriormente será formatada uma resolução plenária a fim de corroborar com o estabelecido pelo Código Civil quanto à formação da razão social.
Em relação à utilização de elementos gráficos nos contratos sociais, como marcas d’água, logos e timbres no cabeçalho ou no rodapé, não serão aceitos símbolos de prestadores de serviços, a exemplo de empresas de contabilidade responsáveis pelos processos empresariais. Com base no artigo 9º-A da instrução normativa de nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), a Juceal admitirá apenas símbolos gráficos do interessado no processo, ou seja, da própria empresa levada a registro.
Quanto à reativação de empresas com status como canceladas pelo artigo 60 da lei federal de nº 8.934/1994, mas extintas perante a Receita Federal, o grupo de estudos não encontrou discordâncias, sendo permitido o andamento com o evento de restabelecimento de matriz. Os status como cancelada e como extinta não são sinônimos.
Na reunião, também foi ratificado que os termos grupo e grupo de sociedades só podem ser utilizados exatamente em nomes empresariais da natureza jurídica grupo de sociedades, como define o artigo 267 da lei federal de 6.404/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações.
O grupo de estudos também definiu que a data para processos de transformação de empresários individuais que eram da modalidade microempreendedor individual (MEI) pode ser anterior à data de desenquadramento de MEI. Contudo, os efeitos jurídicos do ato passam a valer a partir do registro da transformação.
As reuniões do grupo de estudos técnicos são conduzidas pelo assessor especial da Juceal, Fábio de Lima, englobando os setores de análise singular e colegiada, cadastro e suporte ao Portal Facilita Alagoas. Como entidade de registro empresarial, a Juceal verifica os processos de abertura, alteração e baixa empresarial, além dos considerados eventos exclusivos.
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