Economia

Alagoanos pagam até 40% da conta de luz em taxa de iluminação pública

OAB/AL alerta que cobrança não é transparente e pode ferir o Código de Defesa do Consumidor

Por Thiago Aquino / Agência Tatu 31/03/2025 22h25 - Atualizado em 01/04/2025 01h08
Alagoanos pagam até 40% da conta de luz em taxa de iluminação pública
Taxa de iluminação pública em AL chega a ser 40% do valor da conta de energia - Foto: Agência Tatu

Na zona rural de Santana do Mundaú, a 100 km de Maceió, Erika Henrique da Silva enfrenta um desafio com sua conta de energia. No mês de março, ela desembolsou R$100,74, dos quais R$40,33 correspondem à Contribuição de Iluminação Pública (CIP) – um valor que representa impressionantes 40% do total da fatura.

A consumidora diz não entender os critérios de cobrança da taxa de iluminação pública, já que o percentual cobrado de quem mora na zona urbana é o mesmo de quem mora na zona rural, onde a iluminação pública é escassa. “A minha família é de baixa renda. Não dá para entender, porque nem todo mundo é beneficiado com iluminação pública adequada”, lamenta.

Assim como Erika, outros consumidores ouvidos pela reportagem dizem não compreender como funciona a cobrança e como, na prática, o valor se reverte em benefício para a população. A Agência Tatu (http://www.agenciatatu.com.br/) explica como é definida a taxa e cita alguns exemplos de valor cobrado na capital e no interior de Alagoas.

A Constituição Federal de 1988 definiu que a iluminação pública é de responsabilidade dos municípios e o Artigo 149-A (https://www.planalto.gov.br/cc...) permite que cada prefeitura institua o tributo – também conhecido como Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) – desde que seja “para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública”.

No entanto, a legislação não prevê um cálculo base ou parâmetro de como esse valor deve ser definido. Cada Prefeitura taxa com critérios próprios por meio de aprovação de lei na Câmara Municipal, que pode ser alterada a qualquer momento com apresentação de um novo projeto de lei. Existem alguns modelos mais comuns, como valor fixo por faixa de consumo e classe de tarifa, um valor de taxa por kW/h (unidade de medida quilowatt-hora) consumido ou até uma taxa fixa. Por isso, a cobrança difere entre os municípios.

Enquanto a Erika em Santana do Mundaú pagou de taxa de iluminação pública o equivalente a 40% de toda conta de energia, em Maceió, a Suzana Lima pagou 11,2%. Ela mostra que o valor total do boleto foi R$ 500,50 reais, sendo R$56,54 da taxa de contribuição. “Nunca ouvi uma explicação sobre como esse valor é calculado”, reclama a maceioense.

Já em Jacuípe, município localizado na região norte de Alagoas, não cobra a contribuição para a iluminação pública. A reportagem apurou que a Prefeitura paga os custos com recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), proveniente da arrecadação de impostos federais e repassado aos municípios.

Cobrança de taxa de iluminação pública está descrita em boleto da conta de energia (Foto: Agência Tatu)

Nos municípios onde a taxa é cobrada, o consumidor só saberá como ela é calculada a partir da leitura da lei municipal que instituiu o tributo. Em Maceió, por exemplo, a legislação mais recente que atualizou as normas foi a de Nº 6.685 de 18 de agosto de 2017 (https://leismunicipais.com.br/...), disponível na internet e enviada também à reportagem (https://www.agenciatatu.com.br...) pela assessoria de comunicação.

Seção III da lei municipal de Maceió explica cálculo da cobrança e tabela classifica o consumo (Imagem: Agência Tatu)

Já com relação à Santana do Mundaú, a lei não foi encontrada no site oficial nem em sites de busca.

Para onde vai a taxa de iluminação pública?

Após o consumidor pagar a fatura, o valor da taxa de iluminação pública – descrita no boleto da conta- é enviado à Prefeitura. “O repasse é feito mensalmente e o valor é enviado para uma conta específica, definida pelo município, onde por lei os valores dessa conta só podem ser utilizados para o custeio da Iluminação Pública”, explicou a Equatorial, empresa fornecedora de energia nos municípios alagoanos, por meio da assessoria de imprensa.

Cada prefeitura, com o recurso pago pelos consumidores, fica na responsabilidade de pagar a energia utilizada na iluminação pública, pagar projetos de expansão e pagar a manutenção do parque, como a troca de lâmpadas de postes.

Nas redes sociais, as prefeituras citadas pela reportagem divulgam ações de iluminação pública, mas não atualizam o Portal da Transparência com o valor arrecadado mensalmente nem o montante que foi gasto.

Falta de transparência fere Código de Direito do Consumidor

A presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Rafaela Canuto, cita dois fatores que afetam o direito do consumidor: “A ausência de critérios unificados e a liberdade ampla dos municípios para definir os valores e a forma de cálculo geram distorções e, consequentemente, insegurança jurídica e potencial violação aos direitos do consumidor, especialmente aos princípios da transparência, informação adequada e modicidade”.

Advogada Rafaela Canuto é presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB/AL (Foto: Agência Tatu)

Canuto explica, ainda, que essa forma de cobrança, da maneira como ocorre hoje, pode ser considerada injusta. “Especialmente quando: não há clareza sobre os critérios adotados; os valores cobrados são desproporcionais ao consumo de energia ou ao serviço efetivamente prestado; o consumidor não tem acesso facilitado às informações sobre como se chegou àquele valor”, elenca Rafaela.

A advogada cita que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor nos artigos 6 e 31 o direito à transparência nas relações de consumo. “Quando a fatura apresenta apenas o valor da contribuição, sem detalhar como esse valor foi calculado, fere-se o direito à informação do consumidor, que tem o direito de saber: a base de cálculo usada para chegar àquele valor; se há alíquota ou faixa de consumo envolvida; a norma municipal que está regulamentando a cobrança e a destinação dos recursos arrecadados com a COSIP”, detalha a presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor.

Soluções

  • A OAB/AL aponta medidas que poderiam ser adotadas pelas instituições federais e pelas empresas de fornecimento de energia para dar transparência ao tributo:
  • Criar diretrizes gerais em nível federal para estabelecer critérios mínimos para o cálculo da COSIP. Por exemplo: vinculação ao consumo real, ao número de postes em determinada região ou à potência das luminárias;
  • Unificar parcialmente o modelo de cálculo com parâmetros técnicos padronizados, ainda que cada município possa adaptar à sua realidade local;
  • Aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização com participação ativa dos Tribunais de Contas e dos Ministérios Públicos Estaduais;
  • Promover participação social com a população por meio dos conselhos municipais, audiências públicas e consulta popular sobre a alíquota e destinação dos recursos;
  • Incluir o cálculo detalhado na própria fatura de energia (ou ao menos disponibilizar no meio digital ou canal de fácil acesso).

(Imagem: Agência Tatu)

O número do percentual significa que esse é o proporcional pago de taxa de iluminação pública comparado ao valor total da fatura. Por exemplo: dos R$ 223,59 reais pagos pelo consumidor em São José da Laje em março deste ano, 38% é de Contribuição de Iluminação Pública, em que os R$ 84,71 foram destinados à Prefeitura.