Economia
IR 2025: especialista esclarece principais dúvidas sobre declaração de Pix, aluguel e valor de imóveis

Na última segunda-feira (17), o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) oficializou o início do processo de declaração pela população e determinou um prazo final para o dia 30 de maio. Todos os anos, novas regras são estabelecidas mediante o cronograma, reajustes na faixa de isenção ou os campos de declaração que serão estabelecidos.
Um dos principais reajustes foi a restituição via pix dos valores que restassem da entrega de pré-preenchida, no qual demanda uma prioridade para todos que utilizarem esse método de ressarcimento. Ainda sobre o pix, a Receita também passará a monitorar todas as transações acima de 5 mil reais, relevando a soma dessas movimentações, que se ultrapassadas serão reportadas, o que afeta diretamente a pré-preenchida na hora de filtrar tudo o que foi aplicado pela pessoa física.
Outro ponto que costuma preocupar são as alterações anuais relacionadas ao aluguel de imóveis, pois a tabela progressiva das alíquotas, ou seja, o cálculo dos impostos variam entre 7,5% e 27,5%. Os locadores (os proprietários de fato) pagam o Carnê-Leão todo mês, por ser obrigatório para pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas.
“ A regularização precisa estar sempre em dia, pois esse cálculo anual é feito para acompanhar a evolução do patrimônio brasileiro. O monitoramento se sucede a partir de uma parte da arrecadação que vai para a saúde, educação, segurança e aplicação de políticas públicas”, disse o especialista em finanças pessoais Paco, Fazito
O aluguel do Imposto de Renda deve recair apenas no valor líquido cobrado, por isso adicionais como o IPTU (Imposto Predial e Território Urbano), condomínio ou manutenção podem ser abatidos do cálculo final. Além disso, se o imóvel for alugado por até R$2.112,00 por mês será isento da Receita.
Tudo o que for acrescentado à soma de despesas deve ser considerado na hora da declaração, logo, se você adquiriu um imóvel que foi comprado na planta, à vista ou em consórcio é necessário traçar os passos. Todos os documentos devem estar reunidos como recibos, contratos e escrituras. Mesmo que a isenção seja imposta, a declaração deve ser feita se a propriedade da casa, apartamento ou terreno for acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
A Receita Federal aguarda cerca de 46,2 milhões de declarações para 2025, 3 milhões a mais do que no ano passado, que obteve 43,2 milhões de entregas. “ O valor dos tributáveis anuais subiu de R$30.639,90 para R$33.888, o que já demanda uma especificidade que precisa ser relevada. Dessa mesma forma, a atualização de bens de imóveis que foi realizada em dezembro do ano passado também precisa ser declarada. Sendo assim, fique atento às datas e as obrigatoriedades”, acrescentou Paco.
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