Economia

Transação de créditos inscritos na dívida ativa da União podem ser feitos até o dia 30 de agosto

Acordos podem ser feitos com pessoas físicas e jurídicas que possuem um débito tributário federal

Por Assessoria 29/08/2024 14h42
Transação de créditos inscritos na dívida ativa da União podem ser feitos até o dia 30 de agosto
Advogada tributarista Andressa Targino - Foto: Assessoria

Desde o mês de maio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU n. 2/2024, que institui novas modalidades de transação para créditos inscritos na dívida ativa da União Federal, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 e o de pequeno valor de até 60 salários mínimos. O prazo de adesão se encerrará no dia 30 de agosto, que acontece exclusivamente através do portal REGULARIZE.

Segundo a advogada tributarista, Andressa Targino, essa é uma prática que vem sendo adotada desde 2022 para possibilitar acordos que no mundo jurídico são chamados de transações tributárias. Entre as possibilidades de negociações desses saldos estão a redução de multa e juros e o alargamento de prazos para a regularização.

“É um edital de transação que está aberto desde maio e está terminando agora dia 30 de agosto e quem tiver débitos tributários federais, débitos de INSS e débitos de FGTS tem a possibilidade de usufruir desses benefícios para se organizar e ficar em dia com o Fisco Federal. Lembrando que o pagamento inicial da primeira parcela também precisa ser feito até o dia 30 de agosto para poder completar essa transação”, explica.

O edital vale tanto para pessoa física quanto jurídica, micro empreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte, além de casos de pessoas físicas que faleceram e deixaram débitos, sendo assim os inventariantes e o espólio podem negociar esses débitos com a União.

Os descontos alcançam até 100% dos juros, multa e encargos legais e há possibilidade de parcelamento em até 133 meses, a depender da Capacidade de Pagamento do contribuinte e Grau de Recuperabilidade do crédito. A entrada é de 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até seis prestações mensais e sucessivas. Normalmente o prazo fornecido para parcelamentos fora do edital é de 60 meses.

Para fins de adesão, determinados requisitos devem ser considerados. Para casos de empresas, o porte empresarial deve ser analisado bem como sua condição de pagamento. “Dentro desses editais existe um requisito chamado Capacidade de Pagamento, que é uma análise feita pela Procuradoria para verificar, dentro das informações tributárias que se presta para a Receita Federal e para a União, em quanto tempo a empresa conseguiria pagar, de acordo com o patrimônio existente e declarado atual. Assim, é visto o grau de recuperabilidade desse crédito. Empresas em recuperação judicial podem ter condições mais interessantes para negociar, porque se presume que ela não vai ter condições de arcar com esses débitos de maneira muito rápida. Por isso quanto “pior” a condição da empresa ou da pessoa, melhores as condições de negociar com a Procuradoria”, destaca a advogada.

As negociações podem envolver o uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado. No entanto, vale ressaltar que não há previsão de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Andressa Targino ainda alerta para um detalhe que envolve as análises, já que a Procuradoria não consegue analisar caso a caso, visto a quantidade de empresas e pessoas físicas existentes no Brasil. Assim, foram criadas fórmulas que foram estabelecidas para determinar essa capacidade de pagamento de uma forma presumida.

“Algumas informações das declarações, das notas fiscais e das movimentações financeiras vão ser levadas em consideração e será estipulada uma capacidade de pagamento presumida. Isso quer dizer que se você discorda das informações ou se tem outros elementos para demonstrar que a sua capacidade é um pouco pior do que aquela que eles estão presumindo, pode conseguir negociações mais interessantes”, ressalta.

A advogada ainda aconselha a consultar um profissional da área, seja um contador ou advogado tributarista, para analisar o que pode ser feito para melhorar a negociação. “No portal do Regularize todo e qualquer cidadão pode ter acesso através da inscrição no Gov.br e lá é possível simular a capacidade de pagamento e em quantas parcelas é possível quitar, além de quantos porcentos de multa e juros se teria de redução. Se tem dúvidas de qual caminho traçar, melhor buscar um profissional, até porque essa é uma confissão de um débito com valores altos”, pontua.

Por fim, Andressa Targino salienta sobre a necessidade de estar em dia com a União. “Se todo mundo paga certo, todo mundo paga menos. Se temos um grau de inadimplência tributária muito alta, isso implica em uma série de coisas, até porque os tributos são a fonte de custeio do nosso Estado. Por isso é importante que todo mundo esteja quite com a União, até para não sofrer execuções como um bloqueio de conta ou uma penhora de um carro, que são ferramentas que a União tem para buscar esses créditos”, finaliza.