Economia
Defensoria assegura redução de parcelas para cidadã com renda comprometida por empréstimos
Aposentada, que tem uma única renda no valor de um salário mínimo, sofria descontos de R$ 970 em folha, em razão dos empréstimos bancários
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) assegurou a redução da cobrança de empréstimo consignado para uma cidadã que enfrentava grave situação de superendividamento, sobrevivendo com menos de R$ 500 da sua aposentadoria, ao mês. A mulher, residente na comarca de Matriz de Camaragibe, tinha mais de 64% de sua renda descontado em folha em razão dos empréstimos. Após a intervenção da Defensoria Pública, os valores descontados passarão a ser de 35% dos rendimentos.
Na ação, o Defensor Público Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto destacou que a instituição financeira tinha responsabilidade pelo comprometimento financeiro da cidadã, uma vez que concedeu os empréstimos mesmo tendo pleno conhecimento de que ela tinha como renda apenas uma aposentadoria no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) e que, esta renda, já estava comprometida em razão de outros empréstimos.
O Defensor Público destacou, ainda, que a Instituição financeira não pode realizar descontos superiores a 35% dos rendimentos da aposentada, conforme a Lei 13.172/15, que define as regras para desconto em folha de pagamento de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito e empréstimos.
Levando em consideração os fatos apresentados pela Defensoria Pública, a Justiça determinou que o banco reduzisse os descontos em benefício da cidadã derivados dos empréstimos consignados e que não ultrapasse o percentual de 35%, sob pena de multa diária.
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