Economia
Holding Familiar: modalidade de sucessão ajuda a administrar bens e evita desgastes familiares
De acordo com a advogada tributária e contabilista Mayra Saitta, este tipo de holding também ajuda a reduzir carga tributária sucessória

Sepultar um ente querido traz a dor da perda e, geralmente também, muitas dores de cabeça - os arranjos do velório, que na maioria dos casos é feito de última hora, além da distribuição de bens do falecido, que pode acabar gerando desgastes emocionais entre os membros da família. Uma das soluções para isso é investir em uma Holding Familiar.
Segundo a advogada tributária e contabilista Mayra Saitta, o objetivo da Holding Familiar é proteger os ativos familiares (sejam terrenos, imóveis, bens menores, entre outros) já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio. E, além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar regras de gestão corporativa dos herdeiros.
Este tipo de holding é Pessoa Jurídica - portanto, uma empresa - que administra os patrimônios da família de forma profissional e eficiente e ajuda a organizar o processo de sucessão, ou seja, quem recebe o quê. Nesse processo, cada familiar se torna um “sócio”, portanto, dono de uma parte na holding. Ela é uma alternativa ao tradicional inventário, que em alguns casos pode levar anos para ser concluído.
“No inventário existem custos de ITCMD [Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação], custas judiciais e de cartório, sem contar a briga entre os herdeiros. A Holding é uma opção do possuidor do patrimônio, ainda pessoa física em vida, de organizar os bens de forma a repassá-los a seus herdeiros, sem custos ou impostos”, afirma a advogada tributária e contabilista Mayra Saitta.
Impostos
Toda entidade jurídica está sujeita a impostos, e este também é o caso da holding familiar. No caso dela, há dois principais: o Imposto de Renda, que incide sobre os lucros da holding (incluindo aluguéis e investimentos), e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aplicado na transferência de bens e direitos, seja por herança ou por doação.
No entanto, existem algumas vantagens tributárias na holding familiar, como a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), redução na base de cálculo do imposto sobre heranças e doações (ITCMD) e, ainda, uma redução do Imposto de Renda (IR) sobre o rendimento dos aluguéis.
“Uma questão que se destaca bastante quando se opta pela criação de uma holding patrimonial é que a receita gerada em uma administração jurídica de imóveis sofre tributos menores que as cobradas de pessoas físicas”, explica a especialista.
Mais lidas
-
1Reviravoltas inesperadas!
Casais de 'Vale Tudo': quem fica com quem ao longo da novela
-
2Vilã sem escrúpulos
Como Maria de Fátima separa Afonso de Solange em 'Vale Tudo'
-
3Maldade na veia
O que acontece com a grande vilã Sirin no final de 'Força de Mulher'?
-
4Vingança e mistério!
'Cuspirei em Seus Túmulos' é a nova série colombiana que todo mundo está assistindo
-
5Intervalo entre filmes
Fim épico ou fiasco? Velozes e Furiosos 11 está quebrando um recorde indesejado da franquia