Economia
MP inclui mais 170 escolas em ação por redução das mensalidades
O pedido foi encaminhado ao Poder Judiciário para análise
O requerimento foi incluído no bojo da ação civil pública nº. 0710892-92.2020.8.02.0001, ajuizada no último dia 4 de maio pela 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor com o apoio dos Núcleo de Defesa do Consumidor e da Educação do MPAL, por meio dos promotores de justiça Max Martins, Defino da Costa Neto e Lucas Sachsida, respectivamente.
No pedido feito ao Judiciário, o Ministério Público explicou que, inicialmente, a ACP havia sido ajuizada contra 148 escolas com base na lista enviada pelo Conselho Estadual de Educação. No entanto, muitos pais procuraram a 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor para reclamar a não inclusão dos colégios onde seus filhos estudam dentro do processo, o que levou o promotor Max Martins a acostar novos requerimentos dentro da ação.
Primeiro, foi solicitada a inclusão de duas escolas. E, na última sexta-feira (22), de mais 170. “Como havia uma grande quantidade de pais reclamando, solicitamos ao Conselho Estadual de Educação a lista atualizada das escolas, de modo que todas elas pudessem fazer parte da ação civil pública. E, tão logo aquele colegiado nos enviou as novas entidades de ensino particular infantil, fundamental e médio, nós apresentamos o novo requerimento”, explicou Max Martins.
A decisão que beneficiou os consumidores
No dia 12 deste mês, o Ministério Público de Alagoas teve o seu pedido acatado pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro, que decidiu favoravelmente por quase todas as demandas requeridas pelo órgão ministerial.
No corpo da ação, o MPAL solicitou redução percentual no valor das mensalidades, pediu que as escolas sejam obrigadas a garantir as rematrículas no semestre subsequente dos seus alunos, mesmo em caso de inadimplências geradas a partir do mês de fevereiro do corrente ano, sob pena de serem multadas, por dia, no valor de E$ 2 mil, e que as instituições de ensino “se abstenham de inscrever em cadastros de proteção de crédito, pais de alunos, em razão de inadimplências geradas desde fevereiro”.
Por fim, o órgão ministerial ainda requereu que as escolas fiquem impedidas de “criar embaraços, ou novas regras para o fornecimento de documentos escolares solicitados pelos pais de alunos e de condicionar a qualquer tipo de encargo, cláusula penal ou multa, aos pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos escolares”.
Em sua decisão, o desembargador lembrou que esse tema está sendo recorrente em vários estados brasileiros e que o momento exige que o “Poder Judiciário apresente uma resposta imediata, efetiva e ponderada, especificamente para reequilibrar a relação contratual momentaneamente”.
Com base nisso, o magistrado determinou, alternativamente, o imediato desconto de 30% do valor total de cada mensalidade escolar com alcance em todos os níveis de ensino, desde a pré-escola até o Médio, ou a imediata rescisão contratual, ou suspensão do contrato, sem a imposição de multa.
Ele ainda acatou os demais pedidos formulados pelo Ministério Público.
Confira aqui a lista das novas escolas.
Mais lidas
-
1Pagamento até outubro
Lista dos funcionários da educação nos precatórios do Fundef deve sair na próxima semana
-
2Reality Rural
Quem vai sair de A Fazenda 16: parcial indica eliminado na 2ª Roça
-
3True Crime
A Vítima Invisível: Onde está o ex-goleiro Bruno hoje em dia?
-
4Lembra dele?
Por onde anda Wentworth Miller, protagonista de Prison Break?
-
5Eleição 2024
Na véspera de receber Michelle Bolsonaro, candidata Fabiana Pessoa adoece em Arapiraca