Economia

Prefeitura de Maceió terá novo canal eletrônico para contribuintes

DEC possibilita ao contribuinte cadastrado estar ciente de prazos, vencimentos e receber seus boletos pelo domicílio eletrônico

Por Assessoria 30/09/2018 21h00
Prefeitura de Maceió terá novo canal eletrônico para contribuintes
Reprodução - Foto: Assessoria
As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) e procuradores, regularmente, constituídos para atuação nos processos e expedientes administrativos das empresas precisam fazer o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), publicou no início de setembro no Diário Oficial do Município o decreto que normatiza a ferramenta, que estará disponível, a partir de outubro. A plataforma DEC possibilita ao contribuinte cadastrado estar ciente de prazos, vencimentos e receber seus boletos pelo domicílio eletrônico, evitando esquecimentos que possam gerar multas e juros por inadimplência. Além disso, é possível que o contribuinte receba e envie documentos aos sistemas da Prefeitura sem precisar sair de casa. Segundo Alexandre Lopes, diretor tributário da Secretaria Municipal de Economia, o DEC surge para facilitar e agilizar a comunicação entre poder público municipal e seus contribuintes, além de digitalizar as informações e notificações necessárias. “A Prefeitura não precisará gastar com material, nem enviar alguém até o domicílio de cada contribuinte para entregar uma notificação, por exemplo, o que representa custo. Além disso, de forma digital agilizamos e melhoramos a comunicação com nosso contribuinte, garantindo manter dados atualizados no nosso sistema”, disse Alexandre Lopes. Para realizar o credenciamento, as empresas devem possuir assinatura digital que possibilite a identificação segura da pessoa jurídica interessada e utilize certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) Brasil, conforme orientações do decreto nº 8.623, publicado no Diário Oficial do Município do dia 10 de setembro deste ano. O não credenciamento por parte dos inscritos no CMC no Domicílio Eletrônico do Contribuinte implicará em multa de R$ 1 mil, conforme prevista no Código Tributário Municipal de Maceió. Os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI’s), pessoas físicas e jurídicas autorizadas a atuarem sem inscrição no CMC são dispensadas da obrigatoriedade da inscrição no DEC. “Estamos trabalhando para implantar sistemas mais eficazes, beneficiando o nosso contribuinte e a própria gestão municipal, com um controle maior de seus dados e com o redirecionamento de ações integradas. Somente utilizando inovação e buscando boas experiências, já existentes no Brasil, é que conseguiremos otimizar tempo e recurso, agilizar processos e dinamizar toda a gestão financeira do município”, destacou Fellipe Mamede, secretário municipal de Economia. A plataforma DEC estará disponível no site www.maceio.al.gov.br/semec.