Economia
Lei da Terceirização não vale para contratos encerrados antes da norma
Lei 13.429/2017 autorizou empresas a terceirizar atividade-fim
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (3) que a terceirização de empregados na atividade-fim das empresas não pode ser aplicada em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei das Terceirizações, sancionada, em março pelo presidente Michel Temer.
Com a decisão, empresas que não cumpriram a regra do TST, editada antes da lei, que proibia contratação interposta de trabalhadores, podem responder pela ilegalidade se forem acionadas judicialmente por não manterem vínculo com o trabalhador na área-fim.
A questão foi decidida pela primeira vez no TST por um dos colegiados especializados por dissídios coletivos. Na ação, uma empresa de telemarketing pretendia mudar a declaração de ilegalidade no contrato de terceirização de serviços de cobrança com um banco. Por unanimidade, os ministros decidiram manter a ilegalidade na contratação.
A Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017) autorizou as empresas terceirizar a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A norma prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Antes da lei, decisões da Justiça do Trabalho vedavam a terceirização da atividade-fim e a permitiam apenas para a atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
Mais lidas
-
117h às 23h
Orla aberta tem horário ampliado a partir deste sábado para lazer
-
2True Crime
Condenações e corredor da morte: o destino dos criminosos de 'Os Piores Ex 2' na Netflix
-
3Traição!
Saiba quem são as modelos apontadas como pivôs da separação de Vini Jr.
-
4Terra do frio
Em AL, Mar Vermelho consolida força no turismo e gestão atinge 94,6% de aprovação, diz Instituto Ápice
-
5Patriota do caminhão
'Eu Não Te Ouço': Filme inspirado em bolsonarista pendurado em caminhão chega aos cinemas



