Economia
Fisco notifica mais de 400 empresas detentoras de Regime Especial
Iniciativa busca regularização de pendências para manutenção dos benefícios tributários concedidos
O Regime especial consiste em qualquer tratamento diferenciado, adotado em casos peculiares, por solicitação do sujeito passivo, em relação ao cumprimento das obrigações tributárias, mediante manifestação de órgão técnico fazendário, vedada, em qualquer caso, a desoneração da carga tributária.
A chefe de Benefícios Fiscais da GMIF, Silvia Holanda Carvalho, destaca que o trabalho de análise dos processos para concessão dos benefícios fiscais e o monitoramento dessas empresas vem sendo intensificado desde 2015. “A Sefaz identificou diversas empresas com condições impeditivas à permanência nos regimes especiais de tributação. Como resultado deste trabalho desenvolvido, cerca de 50 contribuintes já tiveram seus benefícios cancelados e em torno de 80 estão em fase de descredenciamento por não cumprirem a legislação pertinente”, afirma.
O trabalho desenvolvido pela GMIF, entre outros, analisa a adequação dos contribuintes à legislação (arrecadação e entrega de declarações Sped/DAC), promove diligências aos estabelecimentos para verificação das instalações físicas e quadro de funcionários e, consequentemente, se estão funcionando adequadamente nos termos do incentivo concedido. “Esse é um trabalho de orientação e acompanhamento que gera um enorme retorno para o Estado, pois contribuintes com débitos passaram a recolher as obrigações principais, bem como regularizaram as acessórias”, afirma Silvia Holanda.
Qualquer pedido de descredenciamento de uma empresa passa por processo regularmente formalizado, iniciado com a notificação e assegurado o contraditório e a ampla defesa. As notificações estão sendo feitas pessoalmente e por Diário Oficial, com estipulação de prazos para sanar as pendências.
Quando o prazo estipulado não é cumprido ou a empresa permanece com pendências, o processo de cancelamento do regime especial é iniciado. Aqueles que tiveram seus regimes especiais cancelados podem solicitar novo regime desde que esteja em conformidade com as normas vigentes.
Para 2017, a Secretaria da Fazenda pretende continuar os trabalhos de notificação e monitoramento atingindo a todos os contribuintes que detenham algum regime especial.
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