Economia
Temer anuncia que municípios também receberão fatia de multa da repatriação
Pelas regras atuais, prefeituras só recebem montante referente ao imposto de renda; projeto em análise no Congresso reabre repatriação em 2017 com novas regras
O presidente Michel Temer anunciou nesta sexta-feira (9) em Floresta (PE) que a União também repartirá com os municípios parte do montante arrecadado com as multas pagas pelos contribuintes que regularizaram a situação deles junto à Receita por manter recursos e bens no exterior sem declará-los, a chamada repatriação.
O prazo para adesão ao programa terminou em 31 de outubro. O governo informou ter arrecadado R$ 46,8 bilhões. Pelas regras, o contribuinte que buscou regularizar a situação dele teve de pagar 15% de imposto de renda e 15% de multa.Do total arrecadado com o imposto de renda, a União, então, deveria repassar 24,5% às prefeituras, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Alguns municípios, porém, acionaram a Justiça para obter parte dos valores referentes à multa."Muito recentemente nós decidimos que também no tocante à multa sob a qual havia uma dúvida, esta multa será partilhada também com os governadores. E até devo registrar - acho que é o primeiro momento que falo disso - também com os municípios", disse o presidente."Os municípios também estão em dificuldades muito grandes e esta verba será dividida também com os municípios", acrescentou Temer em entrevista após visitar uma estação de bombeamento no Reservatório Salgueiro.O presidente não esclareceu, porém, qual percentual será repassado aos municípios e o valor total desse montante. Procurado pelo G1, o Ministério da Fazenda limitou-se a dizer que "está analisando o assunto" e "deve fazer o anúncio sobre a questão na próxima semana".
Reabertura do prazo em 2017Atualmente, está em análise na Câmara dos Deputados um projeto que reabre o prazo para repatriação em 2017. O texto já foi aprovado no Senado e estabelece, entre outros pontos, as seguintes regras:
Os percentuais da multa e do imposto de renda subirão de 15% para 17,5%; O contribuinte não poderá ser punido por crimes de natureza fiscal; Os bens não declarados até 30 de junho de 2016 poderão ser regularizados; O câmbio do dólar que será usado como referência será R$ 3,20; O montante arrecadado pela União com a multa aplicada ao contribuinte será dividida da seguinte forma: 54% para União e 46% para estados e municípios.Mais lidas
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