Cooperativas
Cooperativa de Alagoas é condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais a 1.556 trabalhadores
Justiça também determinou o encerramento das atividades da Moderniza; decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso
A Justiça do Trabalho condenou a Moderniza – Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos e seus administradores ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos a 1.556 cooperados. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL).
A sentença foi proferida pela Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios no dia 21 de julho e também determinou o encerramento das atividades da cooperativa. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Segundo o MPT-AL, a Justiça identificou irregularidades na relação entre a cooperativa e os trabalhadores. Entre os problemas apontados estão a tentativa de mascarar vínculos empregatícios, a ausência de direitos trabalhistas e o pagamento de valores inferiores aos previstos nos contratos.
De acordo com o órgão, contratos firmados entre 2019 e 2022 previam o pagamento de um salário mínimo, que era de R$ 1.100 em 2021 e R$ 1.212 em 2022, mas os trabalhadores teriam recebido apenas R$ 600.
A cooperativa também teria fornecido mão de obra para prefeituras de dez municípios alagoanos: Porto Calvo, Chã Preta, Poço das Trincheiras, Taquarana, Olho D'Água do Casado, Estrela de Alagoas, Limoeiro de Anadia, Porto de Pedras, Tanque D'Arca e Quebrangulo.
A sentença confirmou ainda uma decisão anterior, de maio de 2024, que estabeleceu uma série de obrigações para os réus. Entre elas estão o registro dos trabalhadores que atuavam na cooperativa, a assinatura das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as informações corretas sobre contratação e remuneração, e o recolhimento dos valores devidos ao FGTS.
A decisão também proíbe a cooperativa de intermediar mão de obra para órgãos da administração pública direta ou indireta, estadual ou municipal, em Alagoas. Também ficou determinado que não sejam firmados novos contratos incompatíveis com a finalidade de uma cooperativa de trabalho nem criadas ou administradas cooperativas destinadas à intermediação de mão de obra subordinada.
As obrigações deverão ser cumpridas em até 30 dias após o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e de R$ 10 mil para cada violação das obrigações de não fazer.
A Moderniza e seus administradores podem recorrer da decisão. A cooperativa não havia se manifestado sobre o caso até o fechamento desta matéria.
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