Cooperativas
Liminar assegura direito de trabalhadores de cooperativa investigada por irregularidades em contratos com prefeituras
Medida do MPT protege os trabalhadores e impede novas irregularidades trabalhistas em contratos firmados entre os réus e o setor público alagoano
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) conseguiu, na quarta-feira (22), uma Liminar para assegurar os direitos dos trabalhadores da Moderniza - Cooperativa de trabalho, Serviços Gerais e Administrativos e impedir novas irregularidades em contratos com prefeituras alagoanas. A cautelar foi concedida pela Juiza Titular da Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios, Carolina Bertrand Rodrigues de Oliveira, no âmbito da Ação Civil Pública (ACPCiv) 0000245-60.2023.5.19.0063.
Na petição inicial, o Procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos pediu a concessão de tutela cautelar inibitória no sentido de que seja determinado aos réus o cumprimento da legislação trabalhista com o intuito de impedir a continuação da prática ilícita narrada na inicial. Entre as ilicitudes apontadas nos Autos estão a ausência de registro na carteira de trabalho e o pagamento de salários menores do que o mínimo constitucional.
Valendo-se da condição de pseudo cooperativa, a Moderniza agiu “à margem da legislação trabalhista" captando trabalhadores" para prestarem esses serviços como se eles fossem cooperados, quando na verdade não são”, alegou o representante do MPT.
Na decisão liminar, a magistrada determinou que:
1. Seja realizado o registro imediato de todos os seus trabalhadores sob pena do pagamento de multa diária já estipulada, por trabalhador prejudicado ou encontrado em situação irregular;
2. Os Réus se abstenham de proceder intermediações de mão de obra a quaisquer dos entes públicos da administração pública municipal ou estadual, direta ou indireta, no ESTADO DE ALAGOAS;
3. Os Réus, abstenham-se de realizar novos contratos/termos de parcerias ou instrumentos análogos, não condizentes com sua finalidade social, notadamente para intermediar mão de obra; e
4. Os Réus, abstenham-se de fundar, criar, participar, gerenciar e administrar qualquer outra sociedade cooperativa que tenha por objeto o fornecimento e a intermediação de mão de obra.
A multa por descumprimento da decisão, estipulada na cautelar, é de R$ 10 mil por cada vez que ficar comprovada a violação da obrigação de não-fazer.
Entenda o caso
O MPT processou a Moderniza – Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos por fraude em contratos de intermediação de mão de obra firmados com municípios alagoanos. A suposta cooperativa foi alvo de operação deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MP/AL) no dia 16/05, que desarticulou um esquema de fraude milionária.
No decorrer das investigações envolvendo a Moderniza, que resultaram em ação civil pública ajuizada em 2023, o MPT verificou que a cooperativa funcionava, na verdade, como uma entidade de fornecimento de mão de obra subordinada, estabelecida na forma de cooperativa para mascarar a relação de emprego existente entre ela e seus “cooperados”. Os trabalhadores não seriam verdadeiros autônomos, mas subordinados à cooperativa e, consequentemente, deveriam receber os direitos trabalhistas previstos em lei.
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