Cooperativas

Linhas de crédito garantem antecipação dos valores da restituição do IR em 2024

Os recursos podem ser contratados logo após a entrega da declaração, que segue até o dia 31 de maio

Por Assessoria 19/03/2024 09h33
Linhas de crédito garantem antecipação dos valores da restituição do IR em 2024
Restituição do Imposto de Renda em 2024 - Foto: Divulgação

É chegada a hora de declarar o Imposto de Renda e a possibilidade de receber os valores empregados em 2023. Isso porque a Restituição do Imposto de Renda em 2024 é, para muitos contribuintes, uma oportunidade de quitar débitos e/ou despesas extras.

Nesse sentido, quem desejar receber o valor antecipadamente, poderá contratar o serviço de linha de crédito em instituições financeiras. Um bom exemplo vem da Sicredi Expansão. A instituição financeira disponibiliza uma linha de crédito especial, possibilitando receber a restituição, antecipadamente, logo após a entrega da declaração, que começou na última sexta-feira (15) e segue até o dia 31 de maio.

“Preparamos condições especiais e personalizadas para atender às necessidades de nossos associados, com taxas de juros diferenciadas. Para isso, o contribuinte precisa ter indicado a conta da Sicredi Expansão para recebimento da restituição e apresentar a declaração do IR. Se houver restituição ou imposto a pagar, a operação é baseada nesse valor”, destaca Fábio Júlio Silveira, gerente de Desenvolvimento de Negócio da Sicredi Expansão.

No caso de restituição, o associado poderá contratar um crédito de até 80% do valor a ser restituído. Se a necessidade for parcelar o pagamento do imposto, o valor contratado pode ser de 100% do valor a pagar, em até 15 parcelas.

Já para aquele contribuinte que deseja esperar a restituição ser liberada pela Receita, o valor extra na conta bancária também pode ser investido através de uma cooperativa de crédito, que dispõe de diversas modalidades de investimentos para diferentes perfis de investidor, do conservador ao arrojado.

O contribuinte que deixar de declarar o imposto de renda fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal também poderá cancelar o CPF do contribuinte.