Cooperativas

Descarte responsável contribui para geração de renda em cooperativa

Iniciativa tem por objetivo dar destinação adequada e ecologicamente correta a diversos itens de consumo considerados inservíveis

Por Texto: Ana Cecília da Silva com Ascom SMS 17/05/2021 16h03
Descarte responsável contribui para geração de renda em cooperativa
Reprodução - Foto: Assessoria
Duas toneladas de resíduos sólidos como pilhas, corretivos, lâminas microscópicas, receituários médicos, dispensadores de plásticos, testes de gravidez entre outros produtos foram encaminhados, pelo Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para a Cooperativa de Recicladores de Alagoas (Coopreal). O descarte responsável do material contribui para a geração de renda em cooperativas. A iniciativa tem por objetivo dar destinação adequada e ecologicamente correta a esses e diversos itens de consumo considerados inservíveis após um diagnóstico feito pela Diretoria-Geral de Administração (DGA) da SMS. O trabalho foi feito em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes). Na avaliação do coordenador de Patrimônio e Almoxarifado da SMS, Everson Pontes, a destinação correta desses objetos demonstra o compromisso da atual gestão com a sustentabilidade. Ele destaca alguns aspectos relevantes quanto ao assunto. “Ao destinar esses itens para a reciclagem, eles serão reutilizados e não vão ser mais um grupo a poluir o meio ambiente. Além disso, essa ação fomenta o apoio ao setor da reciclagem, gera emprego e renda para esses trabalhadores e faz a economia ser aquecida”, explica o coordenador. Resíduos sólidos Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei Nº 12.305), entende-se por destinação final ambientalmente adequada a destinação de resíduos que inclui a reciclagem, a compostagem, a recuperação, o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final (isto é, a distribuição ordenada de rejeitos em aterros), observando normas operacionais específicas de modo a minimizar os impactos. Ainda segundo a PNRS, a seguinte ordem de prioridade deve ser seguida na gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e, por fim, a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.