Cooperativas

MPT/AL recomenda que municípios garantam pagamento de renda mínima a catadores

Municípios também foram orientados a fornecer cestas básicas mensais e kits de proteção a trabalhadores

Por Ascom MPT/AL 07/04/2020 14h48
MPT/AL recomenda que municípios garantam pagamento de renda mínima a catadores
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou, no início de abril, que os 102 municípios de Alagoas promovam ações efetivas contra a proliferação do novo coronavírus junto a associações e cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis. A medida integra uma série de recomendações expedidas pela instituição para buscar a garantia de direitos trabalhistas e a redução de impactos socioeconômicos causados pela covid-19. O procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rafael Gazzaneo, e os procuradores Rodrigo Alencar, Virgínia Ferreira e Luiz Felipe dos Anjos, autores da recomendação, orientaram os municípios a adotar medidas normativas e administrativas necessárias ao pagamento de renda mínima aos trabalhadores, conforme parâmetros de remuneração prevista contratualmente em municípios como Maceió e Marechal Deodoro, até que as atividades sejam normalizadas e/ou os contratos com as cooperativas sejam formalizados. Dentre as recomendações, o MPT pede que os municípios forneçam uma cesta básica mensal a todas as famílias de catadores, e orienta a inserção de todos os catadores e seus familiares no cadastro único (CadÚnico) do Governo Federal, como público prioritário. Os entes municipais também foram orientados a fornecer kits específicos de proteção, que contenham luvas, óculos, avental impermeável, lenços descartáveis de papel e máscaras cirúrgicas em quantidade adequada. Os trabalhadores devem receber instruções sobre hábitos de higiene pessoal, a exemplo da lavagem das mãos, utilização de álcool gel, e cuidados ao tossir ou espirrar. Se os catadores ou algum familiar dependente desses trabalhadores apresentarem qualquer sintoma da covid-19, o município deverá garantir o afastamento das suas atividades laborais pelo período necessário à contenção da doença, de acordo com orientações das instituições nacionais e internacionais de saúde. Neste caso, a remuneração mínima também deverá ser mantida. A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) deverá indicar, em 10 dias, representante para interlocução com o Ministério Público do Trabalho, com telefone e e-mail, bem como informar, no mesmo prazo, as medidas concretamente adotadas para o atendimento à presente recomendação. As medidas integram o Procedimento Promocional nº 000741.2020.19.000.