Cooperativas

Critérios são definidos para cooperativas de catadores não precisarem de licenciamento

Resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, na última terça-feira (17)

Por Ascom Semarh 20/12/2019 16h01
Critérios são definidos para cooperativas de catadores não precisarem de licenciamento
Reprodução - Foto: Assessoria
O Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram) aprovou uma resolução de critérios para a inexigibilidade de licenciamento ambiental para unidades de triagem de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE), na última terça-feira (17). Ficaram estabelecidos os critérios de inexigibilidade de licenciamento ambiental para cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis para atividade de recebimento, prensagem, enfardamento e armazenamento temporário dos seguintes resíduos sólidos recicláveis não perigosos, com as seguintes características: papel, metal, plástico, vidro, óleo vegetal e gordura residual. De acordo com a publicação, a resolução CEPRAM Nº 20/2019 considera a necessidade de simplificar os procedimentos administrativos no âmbito ambiental para atividades de catação, pesagem, enfardamento e armazenamento de resíduos sólidos reciclados oriundos de coleta seletiva e os serviços ambientais prestados pelos catadores de materiais recicláveis no desenvolvimento de suas atividades para aprovação. A ação é mais um grande avanço do Estado de Alagoas em apoio e incentivo à coleta seletiva nos municípios Alagoanos, podendo gerar mais renda para cooperativas e tornando os municípios mais sustentáveis.