Cooperativas

Congresso mantém vetos a itens da minirreforma eleitoral e de projeto sobre marisqueiras

Com a decisão, os partidos continuam proibidos de usar dinheiro do Fundo Partidário para pagar multas relacionadas à legislação eleitoral ou partidária

Por Texto: Eduardo Piovesan com Agência Câmara 11/12/2019 17h09
Congresso mantém vetos a itens da minirreforma eleitoral e de projeto sobre marisqueiras
Reprodução - Foto: Assessoria
O Congresso Nacional manteve na terça-feira (10) os vetos a dois projetos de lei, um sobre mudanças nas regras eleitorais (PL 5029/19) e outro sobre indenização para marisqueiras (PL 1710/15). Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de ambas as Casas (257 deputados e 41 senadores). Em ambas as votações, apenas os deputados votaram porque não houve votos suficientes para derrubar os itens vetados. Assim, os senadores não precisaram votar. Quanto ao projeto sobre as mudanças na lei eleitoral, transformadas na Lei 13.877/19, os itens vetados e agora mantidos tratavam da fixação de datas relacionadas à análise de inelegibilidade de candidatos (se eles podem ou não se candidatar) e permitiam às legendas usar o dinheiro do Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária. Dessa forma, esses trechos permanecem de fora da lei. Na votação, embora a maioria tenha optado por derrubar o veto, não foi alcançado o número suficiente de votos. Apenas 223 deputados votaram contra o veto, quando o mínimo é de 257. Houve 193 votos a favor da manutenção do veto. Marisqueiras Na votação sobre indenizações às marisqueiras, também não houve votos suficientes para derrubar o item vetado. Foram 176 votos contra o veto e 201 a favor na Câmara dos Deputados. O PL 1710/15, convertido na Lei 13902/19, prevê que cabe ao poder público estimular a criação de cooperativas ou associações de marisqueiras para desenvolver a atividade, com a participação coletiva. O dispositivo vetado pretendia conceder preferência na ordem de pagamentos de indenização às marisqueiras que ficaram impossibilitadas de exercer sua atividade em razão de desastres ambientais provocados ou não por ação humana em áreas de manguezais.