Cooperativas

Cooperativismo discute a reforma tributária

Câmara e Senado já discutem em conjunto PEC que fará a grande reforma dos tributos no Brasil

Por Easycoop e OCB 30/09/2019 17h14
Cooperativismo discute a reforma tributária
Reprodução - Foto: Assessoria
Já está em pauta no Congresso Nacional a reforma tributária. As duas casas, Câmara e Senado, já discutem em conjunto PEC que fará a grande reforma dos tributos no Brasil. Muita discussão tem ocorrido sobre como deve ser a reforma, mas ainda não chegou a um consenso. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, adiou o prazo de entrega do texto a se discutido para o dia 19 de outubro. Nesse sentido, o cooperativismo já discute sobre a reforma e preocupada com o que pode vir, principalmente sobre o ato cooperativo. Em reunião realizada entre líderes cooperativistas e Frencoop Nacional, o presidente da OCB falou que “as cooperativas não querem nenhuma isenção fiscal, regime favorecido ou tributação beneficiada.” O encontro teve como objetivo, debater a importância de garantir a incidência de tributos relativos aos atos cooperativos ocorra na figura do cooperado e não da cooperativa, pois é na pessoa física que se fixa, de fato, a riqueza, o acréscimo patrimonial e o resultado tributável. Esse conceito de tributos sobre os atos cooperativos está contemplado em duas emendas apresentadas na Câmara e no Senado (Emenda 55 à PEC 45/2019 e a Emenda 8 à PEC 110/2019). A simplificação na cobrança de impostos é o que falta para o Brasil crescer e se desenvolver. Márcio Lopes explica que o “ato cooperativo não é fácil de entender” e diz: “É preciso, em primeiro lugar, reconhecer que as cooperativas não querem nenhuma isenção fiscal, regime favorecido ou tributação beneficiada. É fundamental destacar que ele é a garantia de que a tributação não incida em duplicidade sobre as figuras do cooperado e da cooperativa. Vale destacar que o ato cooperativo não é ato comercial e, portanto, não implica operação de mercado nem em contrato de compra e venda de produto ou mercadoria” O deputado federal e presidente da Frencoop, Evair de Melo disse: “Porque as cooperativas têm métodos de controle, de gestão, disciplina, presença, compartilhamento, responsabilidade, divisão de rede de resultados. Isso é extremamente importante. São coisas que outras sociedades não têm”, relatou. “Então, eu acho que dá pra criar, na Reforma Tributária, um modelo tributário no qual o Brasil possa se consolidar cada vez mais como o país do cooperativismo!”, expressou o parlamentar. Autor da PEC 45/19 O deputado federal Baleia Rossi, autor da PEC 45/2019 que está tramitando na Câmara dos Deputados participou da reunião e reafirmou o compromisso com as cooperativas e a importância de as cooperativas participarem desse momento de discussão da reforma tributária pelos deputados. “Com diálogo, com o amadurecimento das ideias, nós vamos chegar a um texto que ajude todo o Brasil a se desenvolver!”. Balei Rossi sugere um debate mais aprofundado do tema no setor cooperativista para que todos entendam a reforma. Autor da PEC 110/19 A PEC 110/19 que tramita no Senado foi falada na reunião pelo o ex-deputado Luiz Carlos Hauly. Ele destacou que a proposta atual representa “uma nova redação para substituir o ato cooperado”, em um texto elaborado em consenso entre os ramos do cooperativismo brasileiro. Hauly acredita que, tanto o relator do Senado e da Câmara tem que acatar a nova redação. “Esse é o grande trabalho que os deputados e senadores têm que fazer daqui para frente”, afirmou Hauly. Representantes Representantes de três setores do cooperativismo (agro, crédito e saúde), falaram sobre a importância de se dar o adequado tratamento na aplicação dos tributos incidentes à sociedade cooperativista. Foi reforça por especialistas a preocupação da duplicidade da tributação quando incide tanto sobre a Pessoa Jurídica e Pessoa Física. Para os especialistas, o correto é que IRPF e ISS seja na pessoa do cooperado. Para os cooperativistas, a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, incidência de Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSSL), Imposto Sobre Serviços (ISS) e PIS/Cofins para cooperativas desequilibra o modelo de negócio e desconsidera o fato de que o modelo cooperativo é sem fins lucrativos. Essa premissa de não cumulação de lucros deve ser respeitada na Reforma Tributária, no momento da criação de um imposto único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).