Ciência e Tecnologia
Professor afirma que aplicativos podem ser bloqueados caso facilitem as práticas criminosas
Com a polêmica tentativa de suspensão do Telegram no Brasil sob a justificativa de combate a notícias falsa, esse tipo de ação contra aplicativos começaram a ser questionadas sobre sua constitucionalidade. O professor doutor em direito Othoniel Pinheiro, afirmou que o Poder Judiciário pode determinar a suspensão de aplicativos de mensagens no Brasil em casos de descumprimento de ordens judiciais que apurem práticas criminosas por meio das mensagens.
Apesar disso, a Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet) prevê claramente nos artigos 10 a 12, hipóteses de suspensão temporária ou proibição de funcionamento de provedores de conexão e de aplicativos de internet em casos de descumprimento de ordens judiciais para identificação de criminosos.
Pinheiro destaca que, segundo relatos do Serviço de Repressão a Crimes de Ódio e Pornografia Infantil da Polícia Federal, o Telegram é um dos aplicativos mais usados pelos abusadores sexuais de crianças, que compartilham imagens de estrupo de vulneráveis, acrescendo ao fato de que a própria polícia desconhece qualquer resposta do aplicativo aos inúmeros ofícios no sentido de prestar informações sobre esses criminosos.
“O Telegram, assim como qualquer aplicativo, não está acima da Constituição Federal e das leis brasileiras, pois deve respeito aos direitos e garantias fundamentais e às autoridades das decisões judiciais”, afirmou o professor.
Em relação ao bloqueio determinado pelo Ministro Alexandre de Moraes, a justificativa era de que o Telegram havia descumprido diversas decisões judiciais que ordenaram o bloqueio de canais ligados ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. “São investigações criminais que a apuram a divulgação de fake news e ataques a integrantes do Supremo Tribunal Federal, por meio de milícia digital que trabalha contra a democracia e as instituições do país”, explica Othoniel.
De acordo com a decisão do Ministro, o aplicativo Telegram é conhecido por não cooperar com as autoridades judiciárias em diversos países, tendo mostrado essa condição como uma vantagem competitiva em relação aos concorrentes, de modo a facilitar a proliferação de diversos crimes como pedofilia, tráfico internacional de entorpecentes e ameaças às instituições democráticas.
Ocorre que no último domingo (20), Alexandre de Moraes revogou sua decisão, após o Telegram cumprir as ordens judiciais. O criador do aplicativo, Pavel Durov, também enviou um pedido de desculpas ao Supremo Tribunal Federal afirmando que não havia cumprido as ordens judiciais devido a problemas nos e-mails da plataforma.
Após sanar as irregularidades, ficou decidido que o Telegram terá que indicar uma representação judicial no Brasil e informar quais providências tomará para o combate à desinformação e à divulgação de fake news.
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