Ciência e Tecnologia

Justiça decide que notebook em bagagem não pode ser apreendido pela Receita Federal

Juiz disse que apreensão de notebook que se encaixa como bagagem não implica na aplicação de tributo

Por Texto: Juliana Américo com Olhar Digital 06/02/2018 15h42
Justiça decide que notebook em bagagem não pode ser apreendido pela Receita Federal
Reprodução - Foto: Assessoria
A 7ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) abriu um precedente em relação às apreensões de produtos eletrônicos vindos do exterior. Conforme relata o Consultor Jurídico, a justiça proibiu a Receita Federal de apreender um notebook de uso pessoal que veio de exterior sem nota fiscal. O computador foi apreendido sem a nota fiscal no aeroporto Foz do Iguaçu, cidade fronteira com o Paraguai, mas a sua proprietária alegou que o aparelho tinha sido comprado no Brasil e que estava na cidade a trabalho. Apesar de a União determinar que toda mercadoria trazida do exterior precisa de uma guia de importação e deve ser declarada, o juiz federal Clodomir Sebastião Reis rejeitou os argumentos e ordenou que o aparelho fosse devolvido alegando que não “há indícios de que o produto tenha sido introduzido clandestinamente nos país ou importado de forma irregular”. Ele ainda declara que “a apreensão de um notebook que se encaixa como bagagem, mais precisamente como bem de caráter manifestamente pessoal, não implica na aplicação da pena de perdimento, e nem na cobrança de tributo” e quer não é razoável exigir que os cidadãos estejam sempre acompanhados da nota fiscal de mercadorias de procedência estrangeira de uso pessoal, como roubas e dispositivos eletrônicos.