Cidades

Alunos da Uncisal podem deixar cursos

Ação judicial questiona Lei Estadual nº 9.365, de 2024, que concede bonificação de 10% na nota do Enem para alagoanos

Por Valdete Calheiros - repórter / Tribuna Independente 16/06/2026 08h10
Alunos da Uncisal podem deixar cursos
Clima é de ansiedade e apreensão entre os alunos, que podem ser prejudicados e podem ver o sonho ruir - Foto: Edilson Omena

Pelo menos 158 alunos de diversos cursos da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) estão temerosos em relação à continuidade – ou não – da vida acadêmica no ensino superior.

A permanência desses estudantes na Universidade será decidida pela Justiça. O grupo ingressou na instituição no último vestibular. Uma ação judicial, movida por dois advogados, questiona a legalidade da bonificação. A ação pede a anulação do benefício concedido pela legislação estadual.

Caso a Justiça decida pela suspensão da bonificação, os alunos que ingressaram por esse critério poderão perder as vagas e serem desligados da Uncisal. O caso será analisado, nesta quinta-feira, dia 18, pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Os coordenadores-gerais do Diretório Central dos Estudantes (DCE), Bruno Rapaci e Sthepany de Oliveira, respectivamente, acadêmicos de Medicina e Fisioterapia estão empenhados em oferecer suporte aos calouros da Uncisal.

“Os alunos estão apreensivos. São planos feitos, sonhos de ingressar no ensino superior público. Semestre concluído. E de uma hora para outra, passam a questionar direitos adquiridos na Justiça. É temeridade”, frisou Bruno Rapaci.

Para Sthepany de Oliveira, não é apenas um semestre já cursado que está em jogo. “É toda uma trajetória de vida. Dedicação, muita luta e estudos. A vida acadêmica não pode ser encerrada desta forma”.

Martha Regina da Silva Santos, estudante de Terapia Ocupacional, falou sobre a tensão causada pela incerteza. “Sou a primeira pessoa da família a ingressar em uma universidade pública. Represento aqui, minha família toda! Voltar ao início da vida acadêmica já está estando com ela engatada não é justo”, salientou.

A Uncisal oferece cursos de Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Terapia Ocupacional, Tecnologia em Alimentos, Tecnologia em Gestão Hospitalar, Tecnologia em Radiologia, Tecnologia em Segurança do Trabalho e Tecnologia em Sistemas para Internet.

O coordenador jurídico da Uncisal, Wiliams Pacífico, afirmou que a situação é preocupante, uma vez que, em outros estados, legislação semelhante foi derrubada e se tornou inócua. “Nossa expectativa é que a Justiça mantenha esses alunos. Apenas no curso de Medicina, dos 49 alunos, 44 podem ser afetados com a decisão. Nós já entramos em contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e demos entrada com todos os recursos possíveis”, detalhou o advogado.

Por sua vez, o advogado Gabriel Monteiro, um dos autores da ação que questiona a legalidade da bonificação, defendeu que a Lei Estadual viola a Constituição Federal.

“Nossa avaliação é que, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, essa norma viola a Constituição, especialmente os princípios da isonomia e da legalidade e, principalmente, pela vedação ao tratamento desigual entre brasileiros”, explicou o advogado.

Tramitação

Uma decisão monocrática do desembargador Paulo Zacarias havia determinado a desmatrícula dos estudantes beneficiados pela Lei. A medida, porém, foi suspensa após recurso apresentado pela Uncisal, o que levou a discussão para julgamento colegiado.

Os acadêmicos receberam um e-mail sobre o andamento do processo e os possíveis impactos sobre o processo seletivo. No comunicado, a universidade informou que uma decisão judicial determinou a reclassificação dos candidatos sem a aplicação do bônus regional. Assim, o processo seletivo deveria prosseguir sem a bonificação e as matrículas em andamento deveriam observar a classificação sem a incidência do benefício.

Legislação

A Lei Estadual nº 9.365, de 03 de setembro de 2024, de autoria da deputada estadual Cibele Moura, instituiu o chamado critério regional para ingresso nas universidades públicas estaduais de Alagoas.

A norma prevê um acréscimo de 10% sobre a média das notas obtidas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) pelos candidatos que residam em Alagoas e que sejam naturais do estado ou que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas regulares e presenciais alagoanas.

Para Cibele Moura, o critério é legítimo e o processo foi movido dentro da legalidade. “Os alunos que ingressaram pelo critério têm direito adquirido, líquido e certo”, ao completar que muitos desses alunos moravam no interior e deixaram suas cidades, alugaram casa em Maceió, mudaram a rotina da família, sem contar que já estão indo para o 2º período.