Cidades
STJ decide que separação total de bens não afeta patrimônio adquirido antes do pacto
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudanças no regime de bens não podem atingir patrimônio adquirido antes do acordo. Na prática, a decisão tornam inválidas as cláusulas que tentem aplicar retroativamente a separação total de bens e reacende o debate sobre segurança patrimonial em casamentos e uniões estáveis.
No caso analisado, uma mulher questionava na Justiça a possível ocultação de patrimônio pelo ex-companheiro. O casal viveu sob o regime de comunhão parcial de bens entre 2004 e 2008, quando firmou um acordo estabelecendo a separação total. A controvérsia surgiu porque imóveis adquiridos antes da mudança teriam sido registrados em nome de terceiros, incluindo filhos do ex-companheiro.
As instâncias inferiores entenderam que o pacto de separação total alcançaria inclusive os bens comprados antes do acordo, afastando a necessidade de produção de provas sobre eventual ocultação patrimonial. Porém, a jurisprudência da corte superior já consolidou que alterações no regime patrimonial possuem eficácia “ex nunc”, ou seja, produzem efeitos apenas a partir da assinatura do acordo, sem retroagir para atingir patrimônio anteriormente constituído.
A decisão reforça a importância do planejamento patrimonial e da formalização adequada de pactos antenupciais e contratos de convivência. O entendimento também traz mais previsibilidade jurídica para casais que decidem alterar o regime de bens ao longo da relação, deixando claro que mudanças futuras não apagam direitos já consolidados sobre patrimônio adquirido anteriormente.
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