Cidades

MP instaura procedimento para apurar bullying em escola particular de Maceió

Denúncia relata que problema teria ocorrido repetidas vezes, porém sem que a direção tomasse nenhuma atitude para resolver

Por Ascom MP/AL 12/03/2026 17h40 - Atualizado em 12/03/2026 18h49
MP instaura procedimento para apurar bullying em escola particular de Maceió
Aluna é vítima de bullying - Foto: Ilustração

Humilhar, discriminar, intimidar de forma física, moral, verbal, sexual, social ou virtual, promover humilhações individualmente ou em grupo, submeter a constrangimento, e violência psicológica, intencionalmente, pelo prazer de se achar superior. Bullying. Após receber denúncia apontando a prática em um colégio particular, situado em Maceió, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), via Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, instaurou procedimento para apurar possível omissão do estabelecimento de ensino no tocante às medidas de prevenção, enfrentamento, bem como para a cessão de tais práticas de intimidação sistemática por seus alunos.

O caso está sendo acompanhado pelo promotor de Justiça Gustavo Arns, autor do procedimento, que também integra o Núcleo de Defesa da Educação (Nuded), do Ministério Público de Alagoas.

“Recebemos em nossa promotoria a denúncia de que uma aluna do colégio estaria sendo submetida a atos de intimidação sistemática, o conhecido bullying, praticados reiteradas vezes, e que a direção, mesmo tomando conhecimento das agressões tinha ficado inerte. A lei diz, categoricamente, que esse tipo de comportamento viola os direitos fundamentais da criança e do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente é muito claro ao estabelecer que devem ter direito à dignidade, à educação e a um ambiente seguro, além de serem respeitados e protegidos das violências física e psicológica. E, nós, enquanto Ministério Público, precisamos adotar medidas que façam valer todo esse regramento para banir qualquer tipo de bullying na escola”, destaca o promotor.

A Lei a qual Gustavo Arns se refere é a nº 14.811/2024, que tornou o bullying e o cyberbullying crimes cabíveis de multa – no caso de bullying presencial-, e também de reclusão que podem variar de 2 a 4 anos, além de multa – em caso de cyberbullying, ou seja, ocorrerem por meio de rede de computadores, aplicativos ou jogos online. E essa mesma lei obriga as unidades de ensino a implementar medidas de conscientização, prevenção e combate à violência.

Como procedimento apuratório, o promotor de Justiça Gustavo Arns determinou como providências iniciais a notificação do colégio para que, no prazo de 10 dias, apresente informações detalhadas acerca dos fatos noticiados, devendo esclarecer:

Se possui conhecimento das ocorrências relatadas; quais providências foram adotadas para apuração dos fatos; quais medidas pedagógicas, disciplinares ou de acompanhamento foram implementadas em relação aos alunos envolvidos; e quais protocolos institucionais de prevenção e enfrentamento ao bullying são adotados pela instituição.

Requereu, também, cópia de registros internos, relatórios pedagógicos, comunicações realizadas com responsáveis e eventuais documentos relacionados à apuração dos fatos, bem como do protocolo institucional de prevenção e combate à violência escolar.

No decorrer da apuração, poderão ser adotadas outras diligências que se mostrarem necessárias ao esclarecimento da situação.