Cidades
Trabalho Infantil deve ser denunciado durante o Carnaval
Conselhos Tutelares da capital estarão funcionando em sistema de plantão para atender denúncias
De olho no combate ao trabalho infantil e de outras violações que podem acontecer durante o Carnaval, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar (Semdes) intensifica os trabalhos de sensibilização da denúncia deste tipo de crime nessa época. Para atender casos desta natureza, os Conselhos Tutelares da capital estarão funcionando em sistema de plantão.
Os Conselheiros Tutelares da capital desempenham papel importante na luta contra as diversas formas de exploração. São dez as regiões que concentram o trabalho dos Conselhos e abrangem todos os bairros de Maceió. Eles trabalham no encaminhamento de casos de violação de direitos de crianças e adolescentes e podem ser acionados por telefone.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho(MPT), a cada ano as notificações de casos de trabalho infantil aumentam 38% durante os meses de carnaval.
Durante esse período, crianças e adolescentes são frequentemente encontrados vendendo produtos, carregando mercadorias ou mesmo atuando na coleta de materiais recicláveis, em condições que podem comprometer seu desenvolvimento e violando seus direitos fundamentais.
No período de Carnaval em cada região de abrangência haverá um conselheiro tutelar de plantão. Além do Conselho Tutelar, denúncias de violação de direitos podem ser feitas diariamente através do Disque 100.
A Assistência Social Municipal trabalha de forma integrada com a Vara da Infância e da Juventude, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e outros órgãos, atuando para a diminuição dos casos.
Confira o número de contato dos conselheiros tutelares de Maceió.
O que é o trabalho infantil
De acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, o conceito de trabalho infantil refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional.
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