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OAB/AL alerta sobre pensão especial destinada a filhos de mulheres vítimas de feminicídio

Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária destaca critérios para obtenção de pensão especial

Por Ascom OAB/AL 25/10/2025 03h18 - Atualizado em 25/10/2025 04h12
OAB/AL alerta sobre pensão especial destinada a filhos de mulheres vítimas de feminicídio
Presidente da Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária, Irenny Karla - Foto: Ascom OAB/AL

Recentemente, o Governo Federal oficializou o pagamento da pensão especial a filhos de mulheres mortas em decorrência do crime de feminicídio. Para a Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária, da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), a lei é um mecanismo essencial para promover assistência financeira e social aos filhos e filhas de mulheres que foram afetadas pela violência de gênero e perderam suas vidas, promovendo mais dignidade e justiça aos dependentes.

Instituída por meio da Lei 14.717/2023, desde o ano de 2023, a legislação garante um salário mínimo mensal até que o órfão complete 18 anos. Entre os critérios para a obtenção da pensão está a exigência de que a renda familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente ou seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.

Além disso, os beneficiários devem ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), que deve ser atualizado a cada 24 meses.

De acordo com a presidente da Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária, Irenny Karla, o pedido da pensão especial deve ser feito diretamente ao INSS, pelo site, aplicativo Meu INSS ou em agências físicas. Para a presidente, é notório que muitas famílias ainda não possuem informações sobre a legislação, o que dificulta o acesso ao benefício.

“O direito à pensão é garantido a todos os filhos que tiveram suas mães mortas pelo crime de feminicídio, porém, por desconhecimento da lei, muitos não estão buscando a indenização e em alguns estados do país esses requerimentos são bastante raros. A indenização está prevista na Lei 14.717/2023 e trata-se de um benefício assistencial”, explicou.

Segundo Irenny, não é necessário que o crime de feminicídio tenha sido julgado na Justiça, somente é preciso que as provas de que a morte foi ocasionada por feminicídio sejam apresentadas, como o auto de prisão, a denúncia, sentença e outros elementos que comprovem o crime. Os dependentes têm direito a pensão até atingir a maioridade, ou seja, os 18 anos.

Caso a vítima tenha mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre aqueles que possuem direito ao benefício.

A presidente da Comissão destaca ainda a importância da regulamentação da lei no país, que visa amparar muitas crianças e jovens que foram afetados por esse tipo de crime.

“A presente lei é extremamente importante porque visa minimizar os impactos do crime na vida dos dependentes das mulheres que foram vítimas do feminicídio. É uma forma de reparação financeira, ainda que de forma tímida, mas com o objetivo de proteger aqueles que tiveram suas vidas afetadas de forma tão violenta”, frisou Irenny.