Cidades

Genro é condenado a mais de 31 anos de prisão por assassinato da sogra em Maceió

Leandro dos Santos Araújo terá que cumprir a pena pelo crime cometido em 1 de março de 2024 em regime fechado

Por Tribuna Hoje com Ascom MP/AL 20/10/2025 18h46 - Atualizado em 21/10/2025 02h54
Genro é condenado a mais de 31 anos de prisão por assassinato da sogra em Maceió
Leandro Araújo é condenado a mais de 31 anos de prisão - Foto: Ascom MP/AL

O Tribunal do Júri da Capital condenou nesta segunda-feira (20) Leandro dos Santos Araújo, de 23 anos, a 31 anos, cinco meses e cinco dias de prisão em regime fechado pelo assassinato da sogra, a garçonete Flávia dos Santos Carneiros, ocorrido em março do ano passado. O pai do réu, Ademir da Silva Araújo, que também respondia ao processo por participação na ocultação do cadáver, foi absolvido pelos jurados.

O crime

De acordo com a investigação, Flávia foi morta em 1 de março de 2024 com 20 facadas, a maioria no pescoço, após uma discussão com o genro. O corpo foi escondido dentro de uma geladeira na própria casa da vítima, onde permaneceu por quatro dias. Posteriormente, Leandro e o pai descartaram o eletrodoméstico em uma área de vegetação no bairro de Guaxuma, no dia 5 de março.

O julgamento

Durante o júri, o Ministério Público, representado pelo promotor Marcus Mousinho, sustentou a tese de homicídio triplamente qualificado — por motivo fútil, meio cruel e feminicídio — além do crime de ocultação de cadáver.

Testemunhas, entre elas policiais e o motorista contratado para transportar a geladeira, relataram detalhes da ocultação do corpo. O réu tentou se defender alegando legítima defesa, mas o laudo pericial apontou que as lesões sofridas por ele eram superficiais e incompatíveis com a versão apresentada.

O promotor destacou ainda que a vítima foi imobilizada antes de ser morta e que os golpes, inclusive pelas costas, não condiziam com a tese de defesa própria.

A sentença

Após os debates entre acusação e defesa, o conselho de sentença rejeitou a tese de legítima defesa e condenou Leandro. O juiz Geraldo Amorim fixou a pena em 31 anos, cinco meses e cinco dias de reclusão em regime fechado.

O pai do réu, que havia confessado ter ajudado no descarte da geladeira, foi absolvido sob o entendimento de que agiu apenas para proteger o filho.