Cidades

Justiça embarga ‘espigão’ em Guaxuma

Pedido foi feito pelo MP/AL e obras serão suspensas, caso empresa não obtenha êxito no recurso

Por Ricardo Rodrigues - colaborador / Tribuna Independente 02/08/2025 09h21 - Atualizado em 02/08/2025 09h26
Justiça embarga ‘espigão’ em Guaxuma
Construção de prédios tipo do ‘espigão’ gera impacto de vizinhança e está na mira do MP/AL - Foto: Edilson Omena

A Justiça embargou a construção de um ‘espigão’ de 20 andares, que está sendo construído na praia de Guaxuma, no Litoral Norte de Maceió. A informação foi divulgada na sexta-feira (1º/08), pela assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL).

“Após um agravo de instrumento do Ministério Público do Estado de Alagoas, a Justiça concedeu essa decisão suspendendo a concessão de um alvará para construção de um edifício com 20 andares no bairro de Guaxuma”, informou a assessoria do MP/AL.

“Anteriormente, a permissão para a obra havia sido dada por meio de outra decisão judicial – um mandado de segurança – em favor da construtora Engenharia de Materiais LTDA (Engemat), que havia acionado o poder judiciário, em primeiro grau, após ter a concessão de alvará negada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb)”, acrescentou.

Segundo o MP/AL, o local para construção do edifício fica em uma área de interesse ambiental e paisagístico cujo projeto de lei do novo Plano Diretor, o qual se encontra na iminência de ser encaminhado à Câmara de Vereadores de Maceió, prevê uma limitação de pavimentos. Além desse fato, de relevância substancial, apontam os promotores que há ausência de estudo dos “impactos sinérgicos” para a região.

De autoria dos promotores de Justiça Marcus Rômulo, titular da 16ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal), Jorge Dória, titular da 66ª Promotoria de Justiça da Capital (Urbanismo) e Paulo Henrique Carvalho Prado, coordenador do Núcleo de Urbanismo, o recurso do MP/AL reforça que há o perigo de dano irreparável:

“O início das obras implicará relevantes modificações de ordem ambiental e urbanística na região, visto que o território afetado pelo empreendimento integra área de interesse ambiental e paisagístico, com visual natural de suma relevância para o turismo. Por conseguinte, permitir o impacto visual de uma construção contendo mais de 20 pavimentos representaria ruptura definitiva da identidade da paisagem local”.

Obra viola legislação e gera impacto de vizinhança

Para os promotores, a obra do ‘espigão’ contraria o Estatuto da Cidade e provoca impacto de vizinhança irreversível. Eles disseram também, no documento encaminhado à Justiça, que uma vez concedida autorização para a empresa executar a obra, caso, ao final do processo, a providência seja deferida em sentido oposto ao da liminar, ou seja, pela não construção do edifício com 20 pavimentos, a decisão final seria desprovida de quaisquer efeitos concretos, visto que o empreendimento já estaria finalizado.

“Ademais, consentir com a realização da obra antes da definição do novo regramento urbanístico pode tornar inócuo todo o processo democrático de construção do novo Plano Diretor, em vias de encaminhamento para a Câmara de Vereadores, que contempla estudos atualizados e sensíveis modificações para a localidade em questão, inclusive com limitação de altura para os empreendimentos, com vistas a garantir que o direito de construir seja exercido em compatibilidade com os aspectos paisagísticos da região”, continuam os promotores que assinam o documento.

“Os impactos advindos da construção não poderiam ser revertidos por simples compensação pecuniária ou reparação futura, dado que o processo urbanístico e ecológico é dinâmico e sensível e o avanço da obra — ainda que em fase inicial — culminaria em danos permanentes e irreversíveis à localidade sob os aspectos ambientais, urbanísticos e paisagísticos”, argumentaram os promotores, no agravo acolhido pela Justiça.

Segundo eles, a decisão de autorizar o início da obra por meio de liminar, como havia sido concedida, “viola o direito constitucional originário que determina a efetivação do meio ambiente natural e artificial equilibrados, os princípios internacionais (internalizados no ordenamento jurídico pátrio) da equidade intergeracional, da precaução, da prevenção, além de não observar os comandos expressos no Estatuto da Cidade”.