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Após pedido do MP/AL acusado de tentativa de feminicídio tem prisão preventiva decretada

Por MP/AL 23/07/2025 16h09 - Atualizado em 23/07/2025 16h35
Após pedido do MP/AL acusado de tentativa de feminicídio tem prisão preventiva decretada
A tentativa de feminicídio acontecera após desentendimento entre o casal, ato criminoso confessado pelo réu - Foto: Reprodução

Por pouco mais uma mulher não integrou as estatísticas de feminicídio em Alagoas, mesmo sendo atingida, covardemente, pelo companheiro, a golpes de faca, crime ocorrido nessa terça-feira (22), no centro de Feliz Deserto. Já em audiência de custódia, na manhã desta quarta-feira (23), a pedido do Ministério Público de Alagoas (MPAL), representado pelo promotor de Justiça João Batista Santos Filho, o autor teve a prisão da custódia convertida em prisão preventiva, sendo esta decretada no início da tarde.

Para o promotor de Justiça João Batista, permanecendo em liberdade havia a probabilidade de o criminoso concluir seu plano.

“O réu agiu com frieza, atacando a vítima em pleno centro da cidade, desferiu vários golpes, sendo a mulher atingida por três facadas, numa demonstração de grande perversidade. Por essa razão, entendemos que, para protegê-la, nada mais justo e imprescindível do que pedir que a Justiça que convertesse a sua prisão. Não havia como ele negar a autoria, pois foram disponibilizadas imagens da ação criminosa. Contra fatos não ha argumentos”, afirma o promotor.

A vítima, conforme depoimentos de familiares, vivia sob constantes ameaças. Na segunda-feira (21), o réu teria sido procurado por um deles e pedido para cessar com as violências psicológicas contra a esposa, o que teria despertado sua ira e culminado em agressão.

A tentativa de feminicídio acontecera após desentendimento entre o casal, ato criminoso confessado pelo réu, ocasião em que a mulher foi lesionada na região pélvica, na perna e no braço. No entanto, há registros de crimes de lesões corporais e desacato anteriores o que constata o grau de periculosidade do réu.

A violência doméstica e familiar é um dos crimes que, conforme o disposto nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, cabe a prisão preventiva.