Cidades
Regularização da Dívida Ativa com a União pode garantir até 100% de desconto em juros, multas e encargos
Contribuintes têm até 30 de setembro para aderir às modalidades previstas no novo edital da PGFN

Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União podem aderir à nova proposta de transação tributária lançada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Edital nº 11/2025. A iniciativa permite descontos significativos, que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, a depender da modalidade e da capacidade de pagamento do devedor. A adesão pode ser feita até 30 de setembro de 2025, por meio da plataforma REGULARIZE.
De acordo com a advogada Andressa Targino, especialista em direito tributário, é muito importante que essa regularização seja realizada dentro do prazo. “Dívidas tributárias podem levar a protestos, negativações, redução de crédito bancário, bloqueio de bens e contas bancárias, além de penhoras e leilões judiciais. Além disso, há o impedimento expresso de contratação com o poder público e, em alguns casos, com grandes empresas que possuem um compliance mais robusto”, explica.
Targino chama a atenção também para o descontos e prazos de pagamento. “Os descontos podem chegar a até 100% de multa e juros, em alguns casos. Os prazos também podem chegar a até 145 meses. Além disso, há possibilidade de escalonamento das parcelas e até a utilização de créditos de precatórios como parte do pagamento”, observa.
A proposta de pagamento da dívida contempla diferentes modalidades de transação. Na transação por capacidade de pagamento, voltada a contribuintes com capacidade limitada de quitar o passivo fiscal, a entrada é de 6% do valor da dívida, parcelada em até seis vezes, com o restante quitado em até 114 parcelas mensais. O desconto pode alcançar 65%, e até 70% para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, com possibilidade de parcelamento em até 133 vezes.
Já a transação de débitos considerados irrecuperáveis se aplica a créditos com baixa perspectiva de recuperação, como os de contribuintes falidos, em recuperação judicial ou com CNPJ baixado. Permite entrada de 5%, parcelada em até 12 vezes, com o saldo quitado em até 108 ou 133 parcelas, conforme o perfil do contribuinte. O desconto pode chegar a 70% do valor consolidado e até 100% sobre os acréscimos legais.
Para dívidas de pequeno valor, aquelas com valor consolidado de até 60 salários mínimos, o edital traz condições especiais. Microempreendedores individuais podem obter desconto fixo de 50% com parcelamento em até 60 vezes. Pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas também têm acesso a descontos escalonados, conforme o número de parcelas, que pode chegar a até 55 vezes.
A transação de débitos garantidos por seguro ou carta fiança permite o parcelamento de dívidas garantidas judicialmente, com entrada mínima de 30% do valor total e sem concessão de descontos. O saldo remanescente pode ser dividido em até 12 parcelas.
O valor mínimo da prestação é de R$ 100, exceto para MEIs, cujo mínimo é de R$ 25. Estão elegíveis dívidas inscritas até 4 de março de 2025, com exceção da transação de pequeno valor, que exige inscrição até 2 de junho de 2024.
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