Cidades
MPAL e DPE entram com Ação Civil Pública por danos morais coletivos contra município de Maceió
Os dois órgãos solicitam ao Poder Judiciário, por meio da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, que condene o município de Maceió ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões

Crianças e adolescentes usuários do transporte escolar municipal submetidos a situações diárias vexatórias, humilhantes e degradantes, em ônibus sucateados e em péssimo estado de conservação, com problemas estruturais graves que comprometem a segurança e violam frontalmente os requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, afetando sua dignidade, autoestima e bem-estar psicológico. Esse é um dos motivos que levaram o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública Estadual (DPE) a ingressarem, nesta quinta-feira (3), com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Maceió por danos morais coletivos.
Segundo os promotores de Justiça e defensores públicos responsáveis pela ACP, “a submissão contínua a esta realidade de transporte precário, inseguro e insalubre gera um sentimento generalizado de descaso, abandono e impotência por parte dos estudantes e de suas famílias, configurando clara e inaceitável violação à dignidade humana destes jovens cidadãos”.
Devido a isso, os dois órgãos solicitam ao Poder Judiciário, por meio da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, que condene o município de Maceió ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Também pedem que, no prazo máximo de 30 dias, o município implemente um sistema rigoroso e eficaz de fiscalização dos veículos utilizados no transporte escolar. Essa medida, conforme os autores da ACP, é necessária para garantir que todos os veículos em circulação atendam integralmente aos requisitos de segurança estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigos 136 a 138) e pelas normas específicas aplicáveis, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
De acordo com a promotora de Justiça Alexandra Beurlen (Defesa dos Direitos Humanos), que assina a ACP, em diversas inspeções foram flagrados ônibus com as seguintes situações: inexistência ou ineficiência dos cintos de segurança; pingueiras no teto que deixam os bancos dos ônibus constantemente molhados, formando poças de água e tornando o ambiente insalubre e desconfortável; bancos danificados; pneus recauchutados ou em péssimo estado de conservação; existência de uma espécie “alçapão” aberto no piso do ônibus, representando um risco gravíssimo de queda para as crianças; volantes danificados e com folga excessiva; portas fechadas de maneira improvisada; superlotação; além de deficiência quanto à acessibilidade, manutenção, Identificação e equipamentos obrigatórios.
Também assinam a ACP o promotor de Justiça Alberto Tenório Vieira, titular da 44ª Promotoria de Justiça da Capital (Proteção à Infância e Juventude), e os defensores públicos Isaac Vinícius Costa Souto e Lucas Monteiro Valença.
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