Cidades
Mulheres são as maiores vítimas de crimes de importunação sexual no carnaval
Prática passou a ser considerado crime após alteração legislativa em 2018

As festas carnavalescas estão prestes a começar e com muitas cidades já no ritmo com as prévias, um importante alerta vem sendo feito sobre casos recorrentes envolvendo o crime de importunação sexual, prática comum nos períodos de festividades. Entre as características do ato estão um beijo “roubado” ou quando o homem apalpa as partes íntimas da mulher sem o consentimento.
A prática da importunação sexual tem penalidades previstas em lei que abrange, inclusive, a prisão do autor do fato. A pena prevista é de um a cinco anos, sendo um crime que cabe a prisão em flagrante e não permite o arbitramento de fiança pela autoridade policial.
De acordo com o advogado criminalista, Ronald Pinheiro, a prática ficou conhecida após um caso ocorrido em São Paulo após um homem ter ejaculado no rosto de uma mulher dentro de um ônibus. Após o ocorrido, o autor foi solto pela audiência de custódia, gerando uma revolta na população. “Isso ocorreu porque a atitude não era considerada crime, sendo apenas uma contravenção penal, que é um comportamento que não se submete a uma pena de prisão. Isso fez com que gerasse um movimento para que houvesse uma alteração legislativa da Lei 13.718 no ano de 2018, passando a ser considerado crime previsto no artigo 215 A do Código Penal”, explica.
É importante deixar claro que a vítima para esse tipo de situação, via de regra, é a mulher. No entanto, é possível também que homens sejam atingidos por esse tipo de situação. Assim, as alterações proporcionam para os cidadãos uma maior segurança para que sejam respeitadas a liberdade e dignidade sexual de cada um.
O advogado também ressalta que bebedeiras e o uso de roupas curtas não podem ser considerados motivos ou autorização para a prática de atividades de qualquer natureza. “Assim, quem pratica o ato, está sujeito às penas, inclusive podendo ser preso em flagrante. No entanto, para isso, se faz mais do que necessário entender que, para que as autoridades tomem conhecimento, elas devem ser efetivamente acionadas, sendo o mecanismo mais acessível para isso o boletim de ocorrência”, conta.
O primeiro passo que deve ser feito por uma pessoa que foi vítima de uma importunação sexual ou estupro é procurar uma delegacia especializada. “Seguindo o protocolo, a vítima, principalmente a de estupro, deve passar por um hospital. Aqui em Alagoas nós temos o Hospital da Mulher com profissionais preparados e capacitados para receber mulheres vítimas dessas condições. Lá será feito o protocolo com medicamentos, psicólogos, assistentes sociais, além de conseguir realizar o próprio boletim de ocorrência”, salienta Ronald Pinheiro.
Além das provas que podem ser registradas e juntadas ao processo, é importante observar que nesses casos a palavra da vítima tem um poder maior, que se tornam preponderantes porque ocorrem muitas vezes em ambientes em que não há testemunhas.
Junto com as medidas cabíveis, o principal passo é a prevenção de atos de constrangimento ou violação à dignidade sexual. Por isso, muitos ambientes adotam protocolos como o do “Não é Não”, ao qual estão preparados para acolher as vítimas nessas circunstâncias.
“No Brasil, esse protocolo já se encontra válido, mas, infelizmente e por talvez uma desinformação, são poucos os ambientes públicos que tem com clareza essa dedicação e preparação”, informa o advogado criminalista.
Por fim, os casos de flagrantes e de urgência podem ser direcionados às equipes da Polícia Militar mais próxima ao local do fato ou pelo telefone 190. As vítimas e qualquer pessoa também podem denunciar as práticas dos crimes de importunação sexual pelo Disque-denúncia (181).
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