Cidades
Ano letivo inicia sem celular nas escolas
Proibição dos aparelhos eletrônicos, dentro e fora das salas de aula, já está valendo para as instituições públicas e particulares

A lei federal que proíbe o uso do aparelho celular nas escolas é o assunto do momento entre educadores, pais, professores, escolas e alunos, às vésperas do retorno ao ano letivo de 2025.
Em Alagoas, tanto a secretaria estadual de Educação quanto a secretaria de Educação de Maceió quanto as escolas particulares ainda estão avaliando como se dará efetivamente o cumprimento da legislação.
A Lei nº 15.100/2025 busca equilibrar o uso de tecnologias digitais na educação básica. O texto foi sancionado no último dia 13, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A lei regulamenta a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, por estudantes nos estabelecimentos de ensino público e privado da educação básica.
O presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas (Sinpro/AL), Eduardo Vasconcelos, recordou com o Sindicato já apresentou o pedido para vetar o uso do celular na Assembleia Legislativa de Alagoas, em 2014, ao então deputado Ronaldo Medeiros, mas, infelizmente, o projeto não avançou.
“Este assunto já era uma angústia nossa, decido ao uso excessivo do aparelho eletrônico em sala de aula, não só o telefone, mas também o tablet, ou qualquer tipo de aparelho eletrônico. É um uso crônico, infelizmente”, pontuou.
O presidente do Sinpro, acredita que agora que o projeto foi sancionado, vai ser progressivo. “Ainda vai ser regulamentado em até 30 dias. As redes de ensino serão notificadas. E aí vai ficar aqui em critério da escola como será feito o armazenamento dos aparelhos. É algo que ainda está sendo estudado, como será implementado, mas será de forma gradual”, acrescentou.
Uma coisa é certa, avaliou Eduardo Vasconcelos, será uma ajuda muito grande, principalmente, para os professores, para a questão da didática, pedagógica, porque infelizmente quem está na sala de aula sofre muito com o uso indiscriminado do celular. “Aliás, não apenas no ensino básico. É também um problema no ensino superior, nas faculdades e universidades”, afirmou.
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) salientou que acompanha o trâmite da lei sancionada pelo presidente Lula e que proíbe o uso de celular em sala de aula. O conteúdo da lei em questão será tema de encontro a ser realizado nos próximos dias, antes do início do ano letivo de 2025, marcado para 10 de fevereiro.
Porém, cabe destacar, acrescentou a pasta, que na rede pública estadual, os gestores escolares já são orientados a recomendar a não utilização do aparelho durante as aulas, liberando o seu uso apenas para fins pedagógicos, como já prevê a lei em questão.
“Também são desenvolvidas, nas escolas estaduais, ações para conscientizar sobre os riscos do uso exagerado da tecnologia. Nesse sentido, o governo de Alagoas criou o programa Coração de Estudante, contratando 60 psicólogos e 20 assistentes sociais e instituindo uma rede de apoio para desenvolver as competências socioemocionais dos estudantes, a fim de combater práticas como o bullying e o cyberbullying”, detalhou.
Sinteal aponta desafios para colocar medida em prática
Na avaliação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal), professores em geral apoiam a proibição/restrição de celulares nas escolas. O Sindicato, entretanto, apontou alguns desafios para que seja colocada em prática.
“Um desses desafios será a adequação das escolas em estrutura para guardar os equipamentos com a devida segurança, ou seja, que estejam em ambiente em que possam ser liberados sem atrapalhar as aulas na hora em que for necessário seu uso pelos estudantes”, apontou o presidente do Sinteal, Izael Ribeiro.
Outro desafio é as escolas terem o tempo necessário para que os professores se planejem, adequando o momento e o tempo de uso dos celulares. “Para tal, entendemos que, no início do ano letivo, as escolas devem conversar e se organizar para essa prova prática. É importante destacar que é mais do que urgente fortalecer a gestão democrática nas escolas para que cada seguimento da comunidade escolar discuta o tema e planeje o uso adequado da lei na prática na prática, evitando criar problemas ao invés de cumprir a lei”, acrescentou.
O Sinteal afirmou ainda que precisa proteger os estudantes de impactos negativos da tela, ou o uso excessivo do celular, que afeta a saúde não só física como mental e até a saúde psiquiátrica, cognitiva deles.
Ainda conforme o Sinteal, as redes precisam garantir condições melhores de trabalho para que o ambiente educacional possa ser atrativo; que a dinâmica das aulas possa ofertar estratégias didáticas a partir de programas ou políticas de formação onde o lúdico esteja mais presente e a prática das aulas seja mais participativa, permitindo a verdadeira troca entre professor e estudante, o que é muito mais interessante.
‘Por fim, no caso do momento chamado hora do recreio, o esperado é que as escolas se organizem para poder oferecer aos estudantes espaços e brincadeiras que favoreçam a socialização, objetivando a criação de laços de interação e amizade de pessoa para pessoa”, finalizou.
Semed discute como cumprir a nova legislação
A Secretaria Municipal de Educação de Maceió (Semed) explicou que ainda está discutindo como se dará efetivamente o cumprimento da legislação.
A pasta ressaltou, no entanto, que independente da nova lei, há alguns anos o assunto já vem sendo trabalhado de forma pedagógica nas unidades escolares públicas municipais.
“Os próprios professores e diretores orientam os estudantes que os celulares não podem ser usados nas salas de aula, exceto a pedido dos professores e com a orientação deles, para fins pedagógicos ou didáticos, conforme prevê a legislação que será sancionada”, detalhou.
A lei visa salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado.
De acordo com a Lei, é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico. As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior.
A lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
Conforme o texto, o celular só poderá ser utilizado nas salas de aula para fins pedagógicos e com orientação dos professores. Também não será permitido durante os intervalos, com a finalidade de estimular e fortalecer a integração entre os alunos.
Para o presidente Lula, a assinatura dessa lei deve ser vista como um ato de coragem e de cidadania. “Por meio dessa sanção, reconhecemos o trabalho de todos que cuidam da educação e dos jovens deste país. O ser humano nasceu para viver em sociedade e para interagir de forma física, então esse é um passo que representa muito para o futuro do país. Queremos que as crianças voltem a brincar, a interagir entre si e a estudar”, completou.
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